Justiça nega direito de resposta a Toninho contra Gazeta

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O vereador Toninho de Souza (PSDB) teve direito de resposta negado, após ter sido alvo de comentários do apresentador Edivaldo Ribeiro, da TV Vila Real, que faz parte do Grupo Gazeta de Comunicação. O âncora fez declarações baseados na atuação do parlamentar no Legislativo municipal. Ele entrou com ação pedindo indenização moral, além de ter direito de resposta de 5 minutos no programa Cadeia Neles.

De acordo com a defesa do vereador, em um programa do Cadeia Neles exibido no dia 6 de outubro, o apresentador Edivaldo Ribeiro chama o parlamentar de “vereador do paletó”, por ele fazer parte da base de sustentação do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) no legislativo municipal.

Por cinco minutos, Edivaldo comentou sobre o posicionamento adotado por Toninho na Câmara. Em dado momento, chama o parlamentar de “cão de fila e defensor do paletó. Que serpenteou pelos caminhos mais tortuosos e indecentes para cassar o Abílio”.

“Primeiro votou pelo impeachment, depois voltou atrás e ficou ali cessado na sua razão, defendendo e defendendo o Emanuel Pinheiro até o final. Até arquivar a CPI do Paletó foi arquivada na semana passada. Ele era o relator da comissão de ética”, continua Edivaldo.

A rusga começou quando Toninho saiu do Grupo Gazeta, onde trabalhou por 30 anos, e começou a apresentar um programa televisivo na TV Cidade Verde. Ele alega que passou a ser criticado pelos apresentadores das emissoras de rádio e televisão.

Contudo, o direito de resposta de Toninho foi negado, pois as críticas fazem parte da liberdade de expressão da imprensa. Além disso, por ser vereador e, logo, ter um cargo público, críticas e ofensas fazem parte do cotidiano.

“Ainda que a crítica seja dura e contundente, e tenha desagradado o requerente, aquele que exerce um cargo público, aquele que pretende se submeter a uma eleição, deve compreender e aceitar as críticas e as divergências”, disse o advogado Cláudio Stábile Ribeiro.

Fora isso, o advogado ainda pontua que Toninho não quer um direto de resposta por ter sido ofendido, e sim, fazer “propaganda eleitoral” de si mesmo.

“O que pretende o requerente não é tempo para resposta, mas na realidade o requerente pretende utilizar o tempo de resposta como espaço para propaganda eleitoral gratuita irregular, utilizando-se de um programa com grande audiência para a sua promoção pessoal, o que a legislação eleitoral não admite”, criticou.

Fonte: Gazeta Digital