Justiça manda Nadaf cumprir pena de 5 anos em regime semiaberto

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A Justiça determinou que o ex-secretário de Estado e delator premiado Pedro Nadaf cumpra prisão em regime semiaberto por cinco anos, com uso de tornozeleira eletrônica.

Trata-se do cumprimento da pena de mais de 10 anos relativa às operações Sodoma I e II, que investigaram o desvio de dinheiro dos cofres públicos por meio da concessão fraudulenta de incentivos fiscais a empresários. Ele tem benefícios por ser delator.

A decisão datada desta segunda-feira (25) é assinada pelo juiz Leonardo Pitaluga, da Vara de Execução Penal de Cuiabá. O Ministério Público Estadual (MPE) pedia que o ex-secretário começasse a cumprir a pena em regime fechado.

O magistrado deu prazo de 24 horas para que Nadaf se dirija até o Fórum para colocar o monitoramento eletrônico.

Nadaf firmou acordo de colaboração premiada em 2017 com a Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi homologado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

À época, ele se comprometeu a devolver R$ 17,5 milhões aos cofres públicos e em troca, a PGR iria requerer a redução de 2/3 da pena dele nas ações penais derivadas das operações Ararath, Sodoma e Seven.

Na decisão, o juiz determina que nos dois primeiros anos, Nadaf deverá se recolher em sua residência durante a semana, entre às 23h e às 06h, e durante os finais de semana e feriados, entre às 18h e 06h.

Já do terceiro ao quinto ano de cumprimento de pena, o ex-secretário deverá se recolher em sua residência durante a semana, no período compreendido entre as 23h e as 06h.

O juiz proibiu Nadaf de frequentar lugares inapropriados, como casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo e locais similares e ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substância entorpecente.

O ex-secretário também não poderá portar armas, nem brancas, nem de fogo, assim como não pode se envolver em qualquer tipo de infração penal.

“O descumprimento de qualquer das condições acima poderá ser decretada a sua prisão, com a finalidade de apresentá-lo (a) imediatamente em audiência de justificação, podendo acarretar a revogação do benefício e regressão do regime prisional para o fechado”, diz trecho da decisão.

O magistrado esclareceu que Nadaf poderá, caso assim desejar, pedir à Justiça a liberação para trabalhar, frequentar cursos e cultos religiosos após o horário de recolhimento.

A delação

Na delação, o ex-secretário citou 48 crimes cometidos durante a gestão dos ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi (PP).

A maior parte dos crimes delatados envolve exigência de propina de empresários em troca da concessão de vantagens, como incentivos fiscais e contratos, além de esquemas de superfaturamento, desvios e lavagem do dinheiro obtido.

Fonte: Midianews