Um consumidor vítima de uma fraude na Lojas Avenida vai receber uma indenização de R$ 6,8 mil mais juros e correção monetária após receber várias ligações do setor de cobrança do comércio varejista por uma dívida feita em seu nome por outra pessoa. A decisão é da juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Zanolo e foi proferida em 16 de dezembro de 2021.
O consumidor conta no processo que desde o ano de 2020 vem recebendo ligações de cobrança da Lojas Avenida sobre uma dívida de R$ 212,97 que não realizou no estabelecimento comercial, que atua no setor vestuário. A própria organização reconheceu nos autos a ocorrência de fraude.
“A empresa foi vítima de fraude praticada por terceiro, que se passou pelo autor e realizou compras, portanto, as cobranças por ventura efetuadas não têm o condão de gerar danos morais ao autor. Requer a improcedência dos pedidos iniciais”, defendeu-se a Lojas Avenida nos autos.
“Intime-se a parte devedora Lojas Avenida, por meio de seu advogado, via DJE, para pagar o débito indicado nos cálculos do exequente (R$ 6.807,01), devendo ser atualizado pela devedora até a data do depósito, no prazo de 15 dias”.
Fonte: Folhamax