Justiça do Trabalho confirma demissão de trabalhador que recusou vacina anticovid

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A Justiça do Trabalho de Primavera do Leste (231 km de Cuiabá) confirmou a demissão por justa causa de um trabalhador que se recusou a tomar a vacina contra a covid-19. A decisão foi assinada pelo juiz do trabalho, Mauro Roberto Vaz Curvo, na última terça-feira (10).

O homem alega que foi contratado em outubro de 2020 para a função de auxiliar de serviços gerais e dispensado em novembro de 2021, por justa causa, em razão da recusa em tomar o imunizante anticovid.

Em sua justificativa, o homem disse que a vacina não tinha 100% de eficácia contra o vírus. Ele, portanto, solicitou a anulação da dispensa por justa causa e pediu também o pagamento das verbas rescisórias inerentes à dispensa sem justa causa.

Na decisão, o juiz escreveu que “não há como defender, nesta hipótese de saúde pública, a prevalência do interesse privado sobre o interesse público primário (interesse da coletividade)”.

“Sendo assim, compreendo que, sendo dever da empresa manter um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, sendo a vacinação individual um pressuposto para imunização coletiva, havendo recusa injustificada do empregado em se vacinar é plausível o enquadramento como falta grave e, portanto, a extinção contratual por justa causa”, escreveu o juiz.

Fonte: Gazeta Digital