Justiça determina afastamento de Emanuel da Prefeitura por 90 dias

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, determinou novo afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), pelo prazo de 90 dias. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (27), atendendo parcialmente pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que pretendia o afastamento do gestor por seis meses. No mérito, o MPE pede o ressarcimento de R$ 16 milhões por prejuízos causados aos cofres públicos.

“O afastamento do requerido do cargo público se faz necessária para preservar a dignidade das funções do próprio cargo ocupado, prefeito municipal da Capital do Estado, sendo que a sua continuidade acarretaria constrangimento social e receio de reiteração, sendo imperioso o seu afastamento como forma de acautelamento da moralidade administrativa e, principalmente, de resguardar o normal e regular andamento do presente feito, ao menos até o final da instrução processual”, diz trecho da decisão.

De acordo com o Ministério Público, há anos a Justiça mato-grossense tem proferido decisões proibindo exagero nas contratações temporárias no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá. Entretanto, mesmo com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPE, Emanuel tem desrespeitado as decisões.

O MPE também apontou que Emanuel cometeu não apenas omissão dolosa em relação a contratação, como também pressionou para que contratações de servidores sem qualificação ocorressem, para acomodar favores políticos, possibilitando a existência até mesmo de funcionários fantasmas, causando graves prejuízos aos cofres públicos.

Outra acusação do MPE é que o prefeito teria obstruído digilência do Gaeco, impedindo, por meio de seu chefe de gabinete, que os agentes obtivessem as informações necessárias para as investigações.

O juiz afirmou que os elementos apresentados pelo Ministério Público são suficientes para demonstrar que Emanuel “vem não só agindo com recalcitrância no cumprimento das determinações judiciais, como também com nítida intenção de dificultar a instrução processual e com indicativos de que, se não obstado, continuará a agir de modo a dar continuidade à prática de contratação temporária irregular e de pagamentos indevidos do denominado prêmio saúde.

Por isso, segundo o magistrado, o afastamento é necessário para impedir que “novos ilícitos” sejam cometidos.

“Sendo assim, diante de tão graves condutas, assim como de todo o contexto fático que se arrasta desde 2018, entendo que há indícios de autoria e de materialidade de ato ímprobo praticado pelo requerido Emanuel Pinheiro, assim como de fortes elementos de nítido interesse do requerido em manter a sistemática irregular”, anotou o juiz Bruno D’Oliveira Marques.

O juiz ainda destacou que o prazo de afastamento poderá ser prorrogado por mais 90 dias, se a Justiça julgar necessário.

Fonte: Repórter MT