Juíza nega recurso de EP e confirma candidatura de advogada à prefeita de Cuiabá

Fonte:

Pela segunda vez, num intervalo de 20 dias, a juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou pedido de impugnação contra a candidata Gisela Simona (Pros) e reafirmou que ela cumpre todos os requisitos para disputar o cargo de prefeita da Capital. No novo despacho, assinado nesta segunda-feira (9), a 6 dias das eleições municipais, a magistrada rejeitou um recurso eleitoral interposto pelos advogados do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que disputa a reeleição contra outros 7 candidatos.

A coligação “A mudança merece continuar”, encabeçada por Pinheiro, não se deu por satisfeita com a primeira decisão desfavorável que não conheceu a ação de impugnação e concedeu o registro à candidata Gisela. Por isso protocolou recurso alegando, dentre outros pontos, que a impugnação foi feita fora do prazo porque o sistema da Justiça Eleitoral estava fora do ar.

Com isso, voltou a alegar que Gisela não teria se afastado de suas atividades exercidas no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon/MT)  no prazo previsto pela Legislação Eleitoral. Com o recurso, a assessoria jurídica do grupo de Emanuel pedia a reforma da decisão proferida no dia 21 de outubro por  causa de “comprovada existência de afronta a dispositivo legal”.  Naquela ocasião, a juíza Gabriela de Albuquerque não conheceu a ação de impugnação proposta pela coligação de Emanuel Pinheiro e deferiu o pedido de registro de candidatura de Gisela.

Agora, a magistrada voltou a despachar no recurso eleitoral e manteve inalterada sua decisão que autorizou a advogada e ex-chefe do Procon Estadual disputar o comando do Palácio Alencastro. Ela concordou que o sistema PJe sofreu intercorrências em seu funcionamento no dia 29 de setembro 2020 por prazo superior a 60 minutos, atraindo a prorrogação do prazo para o dia seguinte. Porém, enfatizou que a sentença que reconheceu a intempestividade da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (Airc) proposta pela coligação de Emanuel Pinheiro “baseou-se em certidão de indisponibilidade juntada pelo cartório eleitoral referente ao sistema PJe do TRE/MT, ou seja, do 2º grau, e não do ambiente das zonas eleitorais”.

No mais, a juíza eleitoral manteve o entendimento de que Gisela Simona se licenciou do cargo no serviço público dentro do prazo previsto pela legislação. “A melhor interpretação a ser dada ao caso é a de que deve ser observado o prazo de afastamento genérico do cargo público, qual seja, o de 3 meses antes da eleição previsto no art. 1º, II. E tal obrigação restou cumprida pela candidata recorrida, conforme comprovam os documentos juntados, ainda que se considere a data de 22/7/2020 como efetivo afastamento da impugnada”, escreveu Gabiela a magistrada.

“Ante o exposto, cumpridos todos os requisitos legais por parte da requerente, julgo improcedente a Ação de Impugnação de Candidatura proposta, e defiro o requerimento da candidatura de Gisela Simona Viana de Souza ao cargo de prefeito no município de Cuiabá, sob o número 90, com a seguinte opção de nome: Gisela Simona”, despachou.

Fonte: Folhamax