Juíza nega devolver bens de youtuber que aplicou golpe de R$ 39 milhões em MT

Fonte:

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de restituição de computadores, celulares e documentos feitos pela defesa de um youtuber de Mato Grosso e de sua esposa. Eles foram alvos da Operação Easy Money e fariam parte de uma suposta quadrilha especializada em aplicar o golpe da “pirâmide financeira” em pelo menos 40 mil pessoas.

O pedido foi feito pela defesa de Renato Evangelista dos Santos, que teria utilizado uma empresa especializada em venda de cosméticos (Mler Indústria e Comércio de Cosméticos), que está nome de sua esposa, Aline Lima Malta Evangelista. A organização seria responsável pela “lavagem” de R$ 460,2 mil de pessoas que caíram no golpe da pirâmide financeira.

As investigações revelam, ainda, que Renato Evangelista dos Santos utiliza seu canal no Youtube (que leva seu nome) para “seduzir” pessoas com o ganho de dinheiro rápido por meio de operações supostamente envolvendo criptomoedas (Bitcoin, Ethereum). Em sua plataforma, o comunicador afirma ser o proprietário de uma empresa chamada N25 Company.

O esquema de pirâmide revelado pelo Gaeco reuniu 40 mil pessoas e movimentou R$ 39 milhões. A defesa do casal pedia a restituição de computadores, celulares e documentos, destacando ainda que não foi possível relacionar quais bens seriam devolvidos, tendo em vista que não constam descritos no relatório de apreensão formulado pelo Gaeco de Alagoas, ressaltando, porém, que os mesmos já foram periciados, sendo dispensáveis
ao processo.

A magistrada, no entanto, negou o pedido. “A restituição de bens apreendidos em procedimentos e processos criminais é medida salutar, quando não houver dúvida quanto ao direito do reclamante, os objetos não forem ilícitos, oriundos de produto de crime ou adquiridos com a prática criminosa e quando não houver interesse processual na apreensão do bem. Na hipótese dos autos, os requisitos para restituição não estão presentes na integralidade.

Nesse sentido, destaca-se que o pedido é genérico, pois não há individualização dos bens a serem restituídos. Além disso, não juntou provas documentais sobre a propriedade e a origem dos objetos. Por fim, não consta dos autos a informação de que os bens não mais interessam ao processo. Posto isso, em consonância com o Ministério Público, indefiro o pedido de restituição formulado”, diz a decisão.

Fonte: Folhamax