Juíza mantém prisão de empresária e manda presídio garantir tratamento

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Presa na última sexta-feira (13) numa operação da Polícia Civil deflagrada para cumprir 11 mandados contra uma organização criminosa atuante no tráfico de drogas em Cuiabá, a empresária Laura Cristina Souza Lima Amorim, de 45 anos, teve a prisão mantida em audiência de custódia presidida pela juíza Helícia Vitti Lourença.

Dona do Spa Diamond La Evidence Laura Lima Estética Avançada, no bairro Jardim Petrópolis, local onde foram apreendidos R$ 9 mil, a fisioterapêuta já ostenta um histórico criminal com direito a fuga da Polícia Militar e tentativa de intimidações se passando por policial e também por “bandida perigosa”.

Ainda na sexta-feira, logo após a deflagração da Operação Impetus Tijucal para cumprimento de 11 ordens judiciais, dentre busca e apreensão e também de prisões, Laura ganhou atenção “especial” no noticiário por se tratar de uma mulher bonita, atraente e dona de uma clínica de estética considerada de um padrão elevado com base nas fotografias divulgadas pela Polícia Civil. Conforme a PJC, ela usava o Spa para guardar drogas e também para lavar dinheiro do tráfico. Ela foi presa por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Na audiência de custódia, Laura informou na audiência que tem dois filhos já maiores de idade e ficou viúva em 2022, após seu esposo ter falecido. Também confirmou que já responde a crime de trânsito praticado no ano passado, ocasião em que fugiu de policiais e depois de ter sido perseguida, desceu tomando cerveja e tentou “dar uma carteirada” alegando que seria policial, tese que não colou e ela acabou detida.

Ela também relatou que toma Rivotril para tratamento de ansiedade e também realizou cirurgia reparadora em 11 novembro do ano passado, decorrente de cirurgia estética anterior que ocasionou seroma, – complicação pós-cirúrgica que consiste no acúmulo excessivo de líquido próximo à cicatriz cirúrgica.

Durante a audiência, a defesa da empresária pediu a revogação da prisão preventiva já decretada pelo Poder Judiciário, que resultou em sua prisão durante a operação.

A magistrada negou. Em que pese os argumentos expendidos pela defesa neste ato, verifica-se que, passados tão somente 26 dias do decreto da prisão preventiva da autuado, no qual restou fundamentada a presença dos requisitos legais para a medida decretada, e, no mesmo dia de sua prisão, não há que se falar em alteração das circunstâncias fáticas ou jurídicas que conduzam a revogação da prisão (artigo 316, do Código de Processo Penal)”, escreveu a juíza na decisão.

Ainda de acordo com a juíza Helícia Vitti, os predicados favoráveis à empresária elencados por sua defesa como estratégia para colocá-la em liberdade, neste momento, não são por si só motivos imperiosos para revogar a prisão cautelar. No caso em questão, conforme ponderado pela magistrada, o decreto prisional “demonstra-se contemporânea em seus fundamentos e necessária ante a gravidade dos fatos, envolvendo crime hediondo, associação ao narcotráfico de entorpecentes sintéticos e ao crime organizado”.

SEM CAUTELARES

Outro pedido da defesa foi a substituição da preventiva em prisão domiciliar mediante imposição de medidas cautelares. Tal argumentação também não foi acolhida. O Ministério Público Estadual (MPE) também emitiu parecer contrário ao pedido.

“Demonstrados os requisitos para a medida extrema, denotam-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão à autuada, razão pela qual acolho a manifestação ministerial e indefiro o pedido de substituição da medida cautelar diversa da prisão preventiva legalmente decretada, por ser a única maneira de assegurar a ordem pública, dada a sua suposta participação na organização criminosa apontada pela autoridade investigativa, bem como indefiro a substituição pelo regime domiciliar, por ausência de comprovação suficiente da necessidade médica que não possa ser suprida dentro da unidade prisional, notadamente quando relata a própria representada que necessita somente de remédios e de curativos. Logo, neste momento, mantenho a prisão cautelar por seus próprios e suficientes fundamentos”, consta em outro trecho da decisão.

Por fim, a magistrada mandou notificar a direção da Penitenciária feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, para que informar nos autos se possui os meios materiais e recursos humanos suficientes para atender, a contento, as especificas necessidades da custodiada quanto aos cuidados médicos, farmacológicos e outros, que necessite a custodiada para assegurar sua higidez física no período pós cirúrgico. A resposta deverá ser anexada nos autos em 48 horas.

Fonte: Folhamax