Juíza autoriza funcionamento do novo Pronto-Socorro de Cuiabá

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O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) informou que o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), que irá incluir o novo Pronto-Socorro, teve o funcionamento liberado pela Justiça e poderá receber pacientes. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, e foi publicada às 17h13 no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A unidade foi inaugurada durante uma cerimônia no dia 28 de dezembro do ano passado, mas sem atender à população por causa de um pedido do Ministério Publico Estadual (MPE), acatado pela magistrada, que proibiu Emanuel de colocar o HMC em funcionamento sem que fosse apresentado um plano para transferência do Pronto-Socorro atual, que fica no Bairro Bandeirantes, para a nova unidade, no Ribeirão do Lipa.

“Pensa num homem feliz. Não apenas por mim, como prefeito, mas feliz por muitos cuiabanos que dependem do Sistema Único de Saúde e não têm condições de pagar um plano de saúde privado”, destacou o gestor em suas redes sociais.

A juíza acatou uma liminar do Município que pedia liberação do hospital. Na decisão, ela ressaltou que fez uma vistoria na unidade, no último dia 22 de janeiro, e constatou que as obras estruturais do prédio ainda não foram totalmente concluídas, “nas áreas do térreo, as alas destinadas a retaguarda, onde funcionará o almoxarifado; apoio logístico; farmácia; lavanderia; refeitório dos colaboradores; cozinha; despensa de gêneros alimentícios; e todo o subsolo, onde funcionará a internação pediátrica”.

Apesar disso, Célia Regina Vidotti argumentou que a garantia do direto à saúde da população deve prevalecer e autorizou as transferências dos serviços do atual Pronto-Socorro para a nova unidade. No entanto, ponderou que a Prefeitura deve apresentar à Justiça os planos de gestão e o operacional que estavam em fase de conclusão.

Além disso, pediu que o Município “providencie as devidas licenças junto à Vigilância Sanitária e de incêndio e pânico, mesmo que referente a cada etapa concluída; comprove o funcionamento do sistema de climatização, bem como a aquisição de materiais e medicamentos e outros insumos necessários à correta prestação dos serviços de saúde”.

Ela também autorizou que a Prefeitura “realize contratação temporária para prover os cargos e/ou empregos públicos do lotacionograma” do novo hospital. Segundo a magistrada, a contratação deve durar por 240 dias, até que o Município realize concurso público para o preenchimento das vagas com funcionários de carreira.

“Determino que, no prazo máximo de sessenta (60) dias, o requerido formalize a criação dos cargos ou empregos públicos, com suas respectivas atribuições, remunerações e plano de carreira para prover o lotacionograma do Hospital Municipal de Cuiabá ‘Dr. Leony Palma Carvalho’, bem como promova a abertura do concurso público para preenchimento dos cargos que necessitarem ser providos, de modo a substituir todas as contratações temporárias por provimento efetivo até o final do prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias acima estabelecido”, enfatizou a juíza na decisão.

Fonte: Repórter MT