Juiz mantém prisão de 9 membros do CV que revendiam na OLX carros roubados

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O juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão de nove membros do Comando Vermelho que roubavam carros e os revendiam pelo site OLX. Eles utilizavam nomes e documentos falsos para enganar as vítimas que compravam os veículos e só descobriam na vistoria do Detran que haviam sofrido um golpe. Apesar dos indícios, três integrantes foram soltos com cautelares e um teve o processo arquivado por falta de provas.

“(…) trata-se de suposta organização criminosa especializada em roubo e furto de veículos destinados, sobretudo, ao desmanche, alimentando o mercado clandestino de peças veiculares, causando enorme prejuízo às vítimas e à cadeia produtiva correlata, como seguradoras, concessionárias, oficinas, autopeças e demais empresas do ramo”, descreve o magistrado sobre a ação da quadrilha.

O grupo roubava os carros, muitos deles de alto valor, até mesmo dentro de condomínios. Depois os veículos eram levados para “oficinas” onde tinham dois destinos: ou eram adulterados para serem revendidos pela OLX uo as peças eram retiradas para venda na loja de autopeças do homem apontado como líder do grupo criminoso.

Uma das vítimas “comprou” um Jeep Compass em Barra do Bugres (168 km a médio-norte) por R$ 180 mil, pagos com um Corolla avaliado em R$ 115 mil e uma transferência de R$ 65 mil. O motorista só foi descobrir a fraude ao fazer a vistoria no Detran, por causa da numeração do motor.

O grupo também utilizava documentos de “laranjas” para abrir contas bancárias digitais onde eram depositados os valores pagos pelas vítimas que compravam os carros. Em um dos casos foi constatada a falsificação de documento para abertura de conta com nome de outra pessoa, que não tinha ciência que seus dados foram usados ela quadrilha.

“Logo, todo este quadro impõe a necessidade da cessação da atividade criminosa perpetrada pelos representados, mostrando-se necessária a prisão para garantia da ordem pública pela probabilidade do cometimento de novas infrações, gravidade concreta do crime e envolvimento com o crime organizado, conforme posição do Supremo Tribunal”, argumentou o magistrado ao negar a revogação da prisão de nove integrantes do grupo que tinha provas concretas da participação nos crimes.

Dos 14 presos, cinco conseguiram se livrar da prisão, tendo um deles o processo arquivado por falta de provas. Os outros quatro foram liberados com cautelares, como não poder frequentar bares e boates. Destes, três terão que usar tornozeleira e não poderão sair no período noturno, ou seja, das 22h às 6h.

Fonte: J1 AGORA