Juiz cita processos e barra reeleição de vereador preso por ‘blindar’ facção

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A Justiça Eleitoral negou registro de candidatura ao vereador por Várzea Grande, Calistro Lemes do Nascimento, o Jânio Calisto (DEM), impedindo que ele dispute outro mandato no pleito do dia 15 de novembro. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2) pelo juiz Alexandre Elias Filho, da 20ª Zonal Eleitoral, que destacou a existência de processos criminais e cíveis tramitando contra o parlamentar.

Calistro foi preso em 19 de dezembro de 2019 acusado de favorecer uma quadrilha de traficantes de drogas, pois segundo a Polícia Civil, ele também era integrante da organização criminosa associada o Comando Vermelho, principal facção criminosa que atua em Mato Grosso.

“No caso dos autos, o(a) candidato(a), segundo a certidão da Justiça Estadual de Primeiro Grau juntada aos autos, possui processos criminais em seu desfavor, quais sejam: Processo nº 13625-88.2018.811.0002 – Quarta Vara Criminal de Várzea Grande; Processo nº 730-27.2020.811.0002 – Terceira Vara Criminal de Várzea Grande. Além disso há duas ações civis públicas em que figura como réu”, escreveu o juiz eleitoral.

Conforme o magistrado, apesar de o candidato ter apresentado certidão de inteiro teor dos processos criminais, o documento correto seria a certidão de objeto e pé. “Assim, a ausência da certidão de objeto e pé representa ausência de condição de registrabilidade”, afirma o juiz no despacho.

Ele explica que a previsão de apresentação do documento está na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições. O artigo  27  traz em seu parágrafo 7º o seguinte texto: “Quando as certidões criminais a que se refere o inciso III do caput forem positivas, o RRC também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso”.

Em outra parte do despacho, o magistrado da 20ª Zona Eleitoral ressalta que a certidão de inteiro teor não equivale à certidão de objeto e pé, cujo conteúdo é reduzido aos principais atos processuais. “Nessa linha, a análise da certidão de inteiro teor do processo apresentada nos autos é extensa e corresponde a todos os movimentos processuais”, escreveu.

Por fim, após fazer outras ponderações sobre as exigências contidas na lei eleitoral que precisam ser atendidas por todos os candidatos, o juiz afirmou que Calistro não está apto a disputar nova eleição.

“Em resumo, após análise dos autos, depreende-se que o(a) candidato(a) não está apto a concorrer a cargo eletivo nas Eleições Municipais 2020. Ante o exposto, indefiro o requerimento de Registro de candidatura apresentado por Calistro Lemes do Nascimento para concorrer ao cargo de vereador (a) nas eleições municipais 2020, no município de Várzea Grande, estado de Mato Grosso”, despachou Alexandre Elias Filho.

PRISÃO E NÃO CASSAÇÃO

Na época da prisão, em dezembro do ano passado, o delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, da Polícia Civil, informou que  o grupo comandava o tráfico de drogas em Várzea Grande com a participação do vereador Jânio Calistro que é policial civil aposentado. Calistro só conseguiu liberdade em março deste ano, por força de um habeas corpus concedido pelo desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Dentre os argumentos, estava o risco de o vereador  de 59 anos contrair Covid-19 dentro da cadeia.

Ainda em março deste ano, Jânio Calistro foi denunciado pelo Ministério Público Estadual juntamente com outras 34 pessoas, todos acusados pelo crime de associação ao tráfico de drogas. A denúncia foi resultado da Operação Cleanup que cumpriu os mandados de prisão em dezembro levando o parlamentar a passar uma temporada atrás das grades.

Na Câmara Municipal de Várzea Grande, foi protocolado um pedido para abertura de processo cassação do mandato de Calistro em fevereiro deste ano. A iniciativa partiu do Movimento Brasil Livre (MBL), mas não foi adiante, pois em agosto deste ano, o processo foi arquivado por determinação do juiz Wladys Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que acolheu pedido da defesa de Calistro. A alegação foi de que a Comissão Processante extrapolou o prazo legal para concluir seus trabalhos.

Fonte: Folhamax