Juiz cassa mandato de prefeito e vice-prefeita de Guiratinga por compra de votos

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O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, decidiu cassar o diploma do prefeito e vice-prefeita de Guiratinga (327 km de Cuiabá), Waldeci Barga Rosa (DEM) e Leonor de Fátima Martini (DEM). Os dois receberam sentença, nesta sexta-feira (5), por boca de urna e tentativa de compra de voto.

Segundo o processo, Juvércio Gonçalves Filho, correligionário do prefeito, foi preso em flagrante por compra de voto no dia 15 de novembro, data das eleições. Também constam acusações de captação ilícita de sufrágio mediante depósitos bancários às véperas do dia da eleição, oferecimento combustível e dinheiro, disponibilização de transporte clandestino a eleitores e promessa de recompensa por apoio e votos após o término do pleito.

Em defesa, Waldeci Barga e Fátima Martini, alegaram que as provas anexadas pelo ex-prefeito Humberto Domingues Ferreira, o Bolinha (PSDB), autor do processo, são ilícitas com indícios de fraude.

O juiz da 2ª Zona Eleitoral, entretanto, considerou que não há necessidade de autorização judicial para a apresentação de printscreen. Segundo os autos, as imagens que constataram as ilicitudes foram apresentadas voluntariamente pelo interlocutor das conversas no aplicativo de mensagens WhatsApp.

A defesa também alegou que as conversas foram premeditadas para compromoter o prefeito e a vice-prefeita, hipótese que também foi afastada pelo juiz. As conversas foram registradas entre Antônio Silva Neto e Evandro Luiz Alves de Araújo, sob comando e orientação de Waldeci Braga e Fátima Martini.

O magistrado ainda afastou as possibilidades de edição das imagens e áudios apresentadas como prova, bem como suposto interesse das testemunhas que participaram do processo por terem trabalhado para a chapa de Humberto Domingues “Bolinha”.

Também não reconheceu cerceamento da defesa, devido à negativa ao pedido de oitiva do deputado estadual Ondanir Bortolini, Nininho (PSD), na Comarca de Cuiabá.

Diante disso, reconheceu a prática de abuso do poder econômico e as condutas ilícitas praticas pela chapa do DEM na corrida à prefeitura de Guiratinga.

“Decido cassar os diplomas expedidos em favor de Waldeci Barga Rosa e Leonor de Fátima Bassi Martini (…) Decretar a perda dos mandatos eletivos, respectivamente de prefeito e vice-preifeito (…) decretar a ineligibilidade de Waldeci Barga Rosa e Leonor de Fátima Bassi Martini, qualificados nos autos, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2020”, escreveu.

Waldeci Barga Rosa e Leonor de Fátima Bassi Martini ainda podem recorrer da decisão em instâncias superiores.

Fonte: Hipernotícias