IPVA e multas podem ser parcelados em até 12 vezes em MT

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O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei nº 10.889, de 21 de maio de 2019, que permite o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento, multas e demais débitos relativos aos veículos, por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22). A proposta partiu do deputado Silvio Fávero (PSL).

O parlamentar argumenta que o objetivo é facilitar a vida do contribuinte e dar condições para quitar débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e, ao mesmo tempo, aumentar a arrecadação do Estado.

Somente em janeiro de 2019, o fisco estadual identificou cerca de 75 mil contribuintes em atraso com o pagamento do IPVA e, até então, a promessa de incluí-los na Dívida Ativa do Estado, caso o pagamento não fosse efetuado. Porém, com a nova regra os proprietários de automóveis poderão negociar seus débitos junto ao Estado. De acordo com o Detran, dos 2,1 milhões de veículos emplacados em Mato Grosso, 52% dessa frota está com documentos vencidos.

A iniciativa de Fávero tem como base a Resolução nº 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, para dispor sobre o pagamento parcelado de multas de trânsito.

Vale ressaltar que os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais já utilizam dessa modalidade. “O estado está atrasado nesse aspecto. É possível rever a inadimplência e a lei agora em vigência traz solução para isso. Fico feliz em saber que a iniciativa foi sancionada, agora é momento de ajustar a norma e atender o público que tem interesse e que não encontrava outra forma de resolver sua inadimplência”, comemorou Fávero.

Fonte: Gazeta Digital