Idoso que matou esposa processa filha por procuração falsa e empréstimos em seu nome

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Um idoso de 68 anos que foi preso em 2014 por matar a esposa com um tiro de espingarda e condenado a 13 anos de prisão, recorreu à Justiça contra a própria filha. Ela é acusada de ter fraudado uma procuração lhe garantindo amplos poderes e feito vários empréstimos consignados em nome do pai enquanto ele estava preso. Na época do crime, em 19 de outubro de 2014, ele tinha 61 anos e a vítima tinha 58 anos.

A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu parcialmente uma liminar ao idoso para obrigar a mulher a apresentar cópias dos documentos utilizados para conseguir a procuração pública. Na decisão, a magistrada também suspendeu os efeitos da procuração e deu prazo de cinco dias para a ré atender a ordem judicial apresentando os documentos.

O idoso ajuizou a ação de indenização por danos morais contra a filha em janeiro deste ano. Ele pleiteou uma liminar para determinar que a ré apresente a cópia dos documentos utilizados para a realização da procuração pública, bem como determinar a revogação do documento. O autor explica que é idoso e no dia 19 de outubro de 2014 foi preso em regime fechado, permanecendo recluso até 22 de outubro de 2019.

Ele relata que compareceu em sua agência bancária para conferir o saldo existente e efetuar o pagamento de suas contas e foi surpreendido com a ausência de dinheiro e a realização de diversos empréstimos consignados, descontados mensalmente em sua conta bancária. Ao buscar esclarecimentos o idoso soube através do gerente que as transações foram feitas no período em que ele estava preso, utilizando uma procuração pública.

Conforme o autor, ao procurar o Cartório do 3º Ofício de Cuiabá, constatou que no dia 2 de outubro de 2015 foi lavrada uma procuração pública indicando que ele compareceu pessoalmente e nomeou a filha como sua procuradora. Contudo, o idoso afirma que não compareceu ao cartório na data indicada, uma vez que estava preso em regime fechado. Enfatiza ainda que não existe sua assinatura na procuração lavrada.

Em sua decisão, assinada no dia 29 de setembro deste ano, a juíza Olinda Castrillon, pontuou que somente uma parte dos pedidos deveria ser acolhida. “Desse modo, observa­se presente  a probabilidade do  direito  e  o perigo  ou  o  risco ao  resultado  útil  do processo, uma  vez  que  o  autor  se  encontrava  impossibilitado  de  realizar  os  atos praticados em seu nome, sendo necessária a apresentação dos documentos para a averiguação de suposta ilegalidade na conduta das partes”, escreveu a magistrada.

Contudo, no entanto, no tocante ao pedido de revogação da procuração pública, ela observou que o pedido se confunde com o mérito do processo, sendo necessária, nesse momento processual, a suspensão dos poderes.

“Diante do exposto, defiro parcialmente os pedidos formulados e determino que a parte requerida apresente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, as cópias dos documentos utilizados para a realização da procuração pública, bem como determino a suspensão  dos  efeitos do referido documento, sob  pena de aplicação das medidas previstas  no  art. 297, do  Código de Processo Civil”, despachou Olinda Castrillon, agendando uma audiência de conciliação entre as partes, por videoconferência, para o dia 6 de dezembro deste ano.

FEMINICÍDIO

O idoso matou a esposa com um tiro de espingarda calibre 32, à queima-roupa, em cima do coração. O crime foi praticado no dia 19 de outubro de 2014, no Assentamento Rural Pai Joaquim, no Distrito da Guia, município de Cuiabá. O casal vivia junto há mais de 35 anos e tinha cinco filhos. Ele foi preso momentos depois do crime, nas proximidades da casa onde viviam. Ainda estava em posse da espingarda usada para matar a esposa.

Submetido a júri popular no final de maio de 2015, o idoso foi condenado a 13 anos e seis meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado por motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima.

Fonte: Folhamax