Governo prepara revitalização de parques urbanos da Capital; Zé Bolo Flô receberá R$ 800 mil em investimentos

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), irá investir cerca de R$ 800 mil em melhorias para o Parque Estadual Zé Bolo Flô, localizado em Cuiabá. Os outros dois parques urbanos da cidade, de responsabilidade do órgão ambiental, Massairo Okamura e Mãe Bonifácia, também serão revitalizados para oferecer melhor estrutura à população.

Os recursos que financiarão as obras no Zé Bolo Flô são provenientes de Compensação Ambiental, por significativo impacto de um empreendimento licenciado pela Sema.

Com a reforma, a novidade é que o parque terá o cercamento do entorno reforçado, e passará a ter entrada controlada, com o acesso fechado ao público no período noturno, assim como funciona atualmente o Parque Mãe Bonifácia.

Haverá a revitalização das pistas de caminhada, a sinalização para facilitar o uso e atenção dos usuários às regras das unidades de conservação,  manutenção de pontes, e do cercamento que fecha o acesso ao local.

Já o Massairo Okamura, e Mãe Bonifácia, também passarão por revitalização, em parceria com a Secretaria de Estado de Infraestrutura. Conforme a Coordenadora e Unidades de Conservação, Sanny Saggin, será utilizada madeira apreendida em fiscalizações ambientais para os reparos necessários.

“A utilização desta madeira apreendida é importante para dar uma destinação correta para este bem, que atenda melhor aos interesses da sociedade. Além da preservação do meio ambiente, os parques estaduais localizados na Capital são espaços de lazer importantes para a população”, explica a Coordenadora.

Além de áreas de lazer da sociedade cuiabana, os Parques Estaduais Massairo Okamura, Mãe Bonifácia e Zé Bolo Flô, representam, juntos, cerca de 197 hectares de área verde preservada do Bioma Cerrado em plena área urbana, geridos pela Sema-MT.

Compensação ambiental 

Com base na legislação, empreendimentos com significativo impacto ambiental ficam obrigados a destinar um percentual mínimo do valor do empreendimento para a criação, ou gestão de unidades de conservação. O processo de compensação ambiental é previsto pelo artigo 36, da Lei 9.985/2000, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).