O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei n° 667 que dispõe sobre a Verba Indenizatória Extraordinária de combate à covid-19 e a indenização excepcional dos profissionais da saúde que possuem contrato temporário com a Secretária de Estado de Saúde (SES-MT). A lei foi publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (21.07) e entra em vigor imediatamente.
De acordo com o documento, fica instituída a Verba Indenizatória Extraordinária a ser paga aos servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente que estejam efetivamente prestando serviços e potencialmente expostos ao contágio pelo coronavírus.
O valor da indenização será pago mensalmente, pelo restante do prazo que perdurar o estado de calamidade, conforme o Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto nº 523, de 16 de junho de 2020.
Além disso, a nova lei prevê que os profissionais de saúde contratados temporariamente pela SES-MT em regime de trabalho de plantão, que necessitem ser afastados de suas atividades em razão da contaminação pelo novo coronavírus, terão direito, por 14 dias de afastamento e durante o período de recuperação fica garantido o recebimento da remuneração, sendo permitida a prorrogação do direito de recebimento pelo período que perdurar o afastamento por recomendação médica.
A compensação aprovada só terá validade enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Fonte: PNB Online