França ganha direito de resposta contra ‘mentira’ de Emanuel no programa eleitoral

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O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, concedeu Direito de Resposta a Roberto França a ser divulgado no programa eleitoral de Emanuel Pinheiro. O atual prefeito veiculou em seu programa afirmação mentirosa sobre suposta condenação de Roberto França por desvio de dinheiro público.

“A justiça eleitoral restabelece a verdade dos fatos ao nos conceder este direito de resposta por conta de mais uma calúnia divulgada com o objetivo de enganar o eleitor, uma prática suja e covarde que vem sendo utilizada por Emanuel desde o início da campanha. A recente decisão judicial confirma que é mentirosa a afirmação sobre esta condenação. Em quase cinquenta anos de serviços prestado à comunidade no Executivo e no Legislativo, nunca fui condenado por desvio de dinheiro público. Ao contrário de Emanuel, que é réu na Justiça Federal por conta do vídeo em que parece colocando maços de dinheiro em seu paletó”, disse França.

A decisão que colocou o atual prefeito oficialmente como réu é do juiz da 5⁰ Vara Federal, Jeferson Schneider, que acatou a denúncia do Ministério Público Federal em setembro último. “Emanuel foi flagrado enchendo os bolsos do paletó com dinheiro de propina e já teve quatro secretários afastados e um preso por denúncias de corrupção”, reafirmou Roberto França.

A assessoria jurídica de França esclarece que a única decisão de primeira instância referente a um convênio da prefeitura de Cuiabá com o governo federal, está sendo questionada no STJ. O próprio Ministério da Cultura, que repassou recursos para a reforma da sede do Museu da Imagem e do Som, aprovou a prestação de contas e atestou que não houve qualquer irregularidade, pois os recursos foram utilizados corretamente. “Tanto o ministério da Cultura quanto o Tribunal Regional Federal, confirmaram que não houve qualquer prejuízo aos cofres públicos”, destacou Roberto.

Em sua decisão sobree o Direito de Resposta, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Netoafirma que: “Ante o exposto, com fundamento no art. 58 da Lei nº 9.504/97, em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido no requerimento de direito de resposta, para confirmar a liminar concedida e determinar que os requeridos Coligação “A Mudança Merece Continuar”, Emanuel Pinheiro e José Roberto Stopa abstenham-se de veicular novamente o material atacado, no que concerne a afirmação de condenação do requerente a 08 anos e 08 meses de reclusão, pelo crime de desvio de dinheiro público, por ser fato sabidamente inverídico, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e, ainda, CONCEDO O DIREITO DE RESPOSTA ao requerente Roberto França Auad, a ser veiculado numa única oportunidade, no período matutino, no início do bloco do programa eleitoral gratuito, pela televisão, da Coligação “A Mudança Merece Continuar”, pelo tempo de 01 (um) minuto.