Fim de férias escolares e os direitos dos autistas ao acesso à Educação

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Por: Mayara Cintra

Fim de férias escolares para algumas mães, infelizmente, é sempre muito preocupante, pois são muitas dúvidas, desde qual a melhor escola até se o filho será bem tratado ou se terá ganhos no desenvolvimento. Nos casos das mães atípicas, com filhos portadores do Transtorno do Espectro Autismo (TEA), a aflição é ainda maior. Pois, vem também a preocupação se seu filho será aceito ou não em determinada escola.

Na prática, infelizmente, fim de férias escolares é sempre um sinônimo de escritório advocatício lotado. Ainda nos deparamos com situações em que muitas vezes é necessária a intervenção judicial para fazer valer os direitos dessas crianças de serem matriculadas em algumas instituições de ensino.

Lamentavelmente, mesmo possuindo direitos e garantias estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Berenice Piana nº 12.764/2012, diversos pais não conseguem matricular seus filhos nas instituições de ensino, com alegações por parte da escola que não matriculam autistas, ou que não é permitido acompanhante terapêutica em sala de aula, ou àqueles casos de escola pública, em que não possuem acesso a prioridade na matrícula.

É uma situação bastante complicada, pois mesmo com a Lei Berenice Piana, Lei de nº 12.764, que deixa claro os direitos destas crianças ao acesso à educação, sem qualquer objeção, na prática por mera imposição unilateral, as famílias se vêem perdidas após uma renúncia ou uma objeção da escola em matricular ou permitir a presença das suas acompanhantes terapêuticas. Dificuldades estas que podem acarretar diversos prejuízos ao tratamento e ao bom desenvolvimento destas crianças.

As famílias possuem todos os direitos e isso acaba gerando um conflito, pois muito embora exista uma relação contratual e de livre iniciativa, entre escola-família , não significa que estas podem atuar sem responsabilidade e sem limites, visto que a educação é um direito público, e diante disto as escolas devem se submeter as regras gerais de educação. Direitos que englobam: não negar matrícula a pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista, não haver cobrança a mais pelo diagnóstico, a inclusão por parte da instituição de ensino com os demais alunos e a Cad disponibilizada para aquela criança sem custo adicional em escolas públicas. Além do direito a prioridade na matrícula nos casos de processos seletivos, seja em instituições de ensino públicas ou privadas.

A lei de nº 12.764/12 em seu artigo 3º ressalta que são direitos da pessoa com TEA o acesso à Educação e ao Ensino Profissionalizante, bem como em casos de que restou comprovada a necessidade da pessoa com o diagnóstico de autismo que estão incluídas nas classes comum de ensino regular terão direito a acompanhante especializada.

Logo, quando uma instituição nega a matricula ou não aceita um acompanhante terapêutico, mesmo sendo observadas as exigências desta criança, isso pode gerar danos psicológicos, físicos e sociais não só para o estudante, mas para toda a sua família. Além, é claro, de estar ferindo a lei e podendo ser punido com multa de três a vinte salários mínimos.

O acesso à Educação é um direito de todos e, deste modo, não seria diferente às crianças autistas, que possuem direitos as todas políticas de inclusão, desde que tenha em mãos o laudo médico que descreva sua necessidade.

Mayara Cintra Rosa Franco é advogada, atuante em direito médico e mãe de uma criança autista