Falta de comprovação de gastos gera ressarcimento, alerta TCE ao julgar prestação de contas irregular

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Julgada irregular a prestação de contas dos pagamentos de combustíveis pela Prefeitura de Santo Afonso no exercício financeiro de 2016. Na sessão ordinária remota do dia 1º, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) analisou tomada de contas ordinária que apurou as falhas e constatou que foram feitos pagamentos sem a comprovação efetiva do fornecimento, determinando o ressarcimento ao erário. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

A tomada de contas ordinária foi instaurada em cumprimento à determinação contida no Acórdão nº 25/2018-SC para fins de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano decorrente da irregularidade evidenciada nos autos do processo nº 23.567-9/2016, referente ao pagamento de despesas com combustíveis sem a devida comprovação do seu fornecimento.

O relator analisou as notas fiscais e os comprovantes de abastecimentos emitidos pela empresa contratada e afirmou que houve a comprovação do fornecimento de combustíveis no valor de R$ 52,3 mil, restando uma diferença de R$ 77 mil sem os devidos comprovantes.

Por unanimidade, a Corte de Contas determinou que a empresa Comercial de Combustível Santo Afonso Ltda restitua, com recursos próprios, o montante de R$ 77 mil ao erário, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento.

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