O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) constatou o descumprimento de determinações feitas à Prefeitura de Denise, em levantamento que avaliou a maturidade dos controles internos aplicados na logística da gestão da alimentação escolar. A constatação se deu por meio de monitoramento julgado na sessão ordinária remota desta terça-feira (15).
De acordo com o relator do monitoramento, conselheiro Luiz Henrique Lima, o gestor à época não enviou documentos que comprovem a elaboração do Plano de Ação e a implementação das rotinas e procedimentos de controle necessários para o desenvolvimento do Sistema de Controle Interno municipal referente à gestão de alimentação escolar.
“É oportuno registrar que o nexo de causalidade restou evidenciado quando o gestor, mesmo ciente das determinações exaradas no Acórdão nº 342/2017-TP, deixou de adotar providências para o seu cumprimento. Deste modo, coaduno dos entendimentos do Ministério Público de Contas e da unidade de instrução, o que enseja a aplicação de multa, no valor equivalente a 11 UPFs/MT”, sustentou o conselheiro.
Dentre as determinações feitas pelo conselheiro, aprovadas por unanimidade do Pleno da Corte de Contas, estão a de que a atual gestão implemente e garanta, de forma contínua e permanente, a eficácia das atividades de controle, com o intuito de mitigar os riscos e que, quando constatadas deficiências nos controles internos administrativos, elabore um Plano de Ação com o objetivo de implementá-los, efetivá-los e aperfeiçoá-los.
O levantamento avaliou a maturidade dos controles internos aplicados na logística da gestão da alimentação escolar, a partir do conhecimento da organização e funcionamento dos sistemas, programas e projetos, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como, para subsidiar o planejamento de futuras ações de controle a serem desenvolvidas pelo Tribunal de Contas.
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