Donos de postos fraudulentos em Cuiabá e VG podem pegar 5 anos de prisão

Fonte:

O trabalho integrado dos órgãos de Defesa do Consumidor realizado na operação “De Olho na Bomba” foi finalizado na segunda-feira totalizando 40 postos de combustíveis fiscalizados nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande. No interior do Estado, além dos postos de combustíveis a operação também teve como foco revendas de gás GLP, totalizando 177 agentes econômicos fiscalizados.

A operação desenvolvida pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em parceira com Delegacia Especializada do Consumidor (Decon), Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem/Inmetro), Procon Estadual e Municipal, iniciou no dia 23 de setembro, e encontrou irregularidades em 08 dos 40 postos fiscalizados, em Cuiabá e Várzea Grande. A Polícia Civil não revelou o nome dos estabelecimentos com falhas.

A operação “De Olho na Bomba” tem o objetivo de assegurar a qualidade dos combustíveis, detectando possíveis irregularidades ou fraudes em bombas de abastecimentos, como ocorrências de “bomba baixa”, quando a quantidade de combustível que abastece o veículo é menor que a mostrada na bomba. Em oito dos postos fiscalizados em Cuiabá e Várzea Grande, a aferição das bombas de combustíveis realizada pela equipe da ANP constatou a divergência em prejuízo ao consumidor na vazão dos bicos, sendo visualizado no visor da bomba a medida padrão 20 litros, mas sendo depositados valores inferiores em recipiente (100 a 120 ml a menos em duas conferências).

O limite de erro máximo tolerado em prejuízo ao consumidor é de 0,060 litro (60ml) a cada 20 litros, equivalentes a 0,3%, conforme portaria do Inmetro. Na região metropolitana, 11 pessoas responsáveis pelos estabelecimentos foram conduzidas para prestar esclarecimentos.

Em todo Estado foram identificadas pela ANP 19 ocorrências de irregularidade de “bomba baixa”, sendo realizadas 25 interdições entre postos de combustíveis, revendas de GLP. Os responsáveis pelos postos responderão inquérito policial em crimes inseridos na  Lei 8.176/91 (que trata dos crimes contra a ordem econômica e cria o sistema de estoque de combustíveis, no artigo 1º, que trata das irregularidades provenientes da venda e revenda de derivado de petróleo, prevê pena de 1 a 5 anos).

Todos ainda respondem por sanções administrativas junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores.

Fonte: Folhamax