Deputados aprovam oferta de cannabis medicinal pelo SUS em MT

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Com 18 votos favoráveis e seis contrários, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) aprovou, em caráter definitivo, o projeto de Lei 489/2019, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamentos à base de substância ativa canabidiol aos pacientes atestados com condições médicas debilitantes.

Com a aprovação em segunda votação, o texto vai à sanção do governador Mauro Mendes (DEM). O canabidiol, conhecido popularmente como CBD, é uma substância extraída da planta cannabis, que atua no sistema nervoso central, e que apresenta potencial terapêutico para o tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas.

Votaram contra a proposta, os deputados Sebastião Rezende (PSC), Thiago Silva (MDB), Faissal Calil (PV), Gilberto Catanni, Ulysses Moraes e Elizeu Nascimento, estes três últimos do PSL. Conforme Wilson Santos, o projeto autoriza o fornecimento de medicamentos apenas aos portadores de doenças graves devidamente atestada e comprovada por médicos.

“Essa é uma vitória da ciência e do conhecimento. Muitas famílias sofrem porque não conseguem estes medicamentos por meras questões burocráticas. O texto da lei ainda elenca as doenças que serão favorecidas com a entrega dos medicamentos pelo sistema público de saúde. Não há nenhuma menção a uso recreativo”, disse.

O projeto de lei fixa como condição médica debilitante para ser contemplado com medicamentos à base de canabidiol pacientes enfermidades como câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), Mal de Parkinson, hepatite C, Transtorno de Espectro de Autismo (TEA), esclerose lateral amiotrófica, Doença de Croh, Alzheimer, fibromialgia severa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão.

Há a possibilidade de outras enfermidades serem atestadas por médico devidamente habilitado. Todos os medicamentos deverão ser prescritos por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos, serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde (Ses) no prazo máximo de 180 dias após da publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE), o que só ocorre após a sanção pelo Executivo.

Fonte: Diário de Cuiabá