Defesa vê aberração e contestará na Justiça desfiliação de ‘Tigresa’ no PT

Fonte:

A defesa da atriz de vídeos eróticos, Ester Caroline Henrique Bonometo Pessato, conhecida como “Tigresa Vip”, afirmou em nota que buscará na Justiça a nulidade do ato de suspensão de filiação da pré-candidata a deputada estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A retirada da jovem da lista de filiados à sigla foi comunicada na última semana, em uma nota assinada pelo presidente estadual da legenda em Mato Grosso, o deputado estadual Valdir Barranco.

De acordo com a nota técnica assinada pelo advogado Paulo Lemos, houve supressão de garantias e direitos previstos na Constituição Federal. Ele também aponta que não houve convocação para a reunião que definiu a suspensão da filiação da atriz, e que a mesma foi realizada através do Whatsapp, não seguindo o que prevê o próprio estatuto do partido.

“Além de persecutória e inquisitiva, houve flagrante desvio de finalidade, quando confrontados os fundamentos usados para “justificar” esse ato inédito. Ao que parece, segundo informações, o motivo real ficou camuflado, pois seriam intensões meramente eleitoreiras, em contraste com outro pilar constitucional do Estado Brasileiro, livre exercício da cidadania, que não pode ser restrita sem justa causa”, diz a nota.

O advogado de Tigresa aponta ainda que, como a atriz teve seu pedido de filiação tramitado no sistema oficial do partido, sem impugnação, tendo ainda sua entrada na sigla sido aprovada, recebendo até carteirinha com número de inscrição, ela teve, o que se chama no direito, de “ato juridicamente perfeito e direito adquirido”.

“Portanto o Judiciário provavelmente reverterá essa aberração jurídica, restabelecendo a vigência da filiação, com efeito retroativo. Em tese, os dirigentes estaduais que abonaram essa excrescência incorreram criminalmente em exercício arbitrário das próprias razões e injúria, entre outros, ou seja, justiça com as próprias mãos e atentado violento à sua condição de pessoa humana, no pleno gozo dos direitos políticos”, completa.

A SUSPENSÃO

Uma nota assinada pelo deputado estadual Valdir Barranco, presidente estadual do PT em Mato Grosso, apontou a suspensão da filiação e a consequente exclusão de Ester Caroline Henrique Bonometo Pessato, conhecida como “Tigresa Vip” da lista de pré-candidatos da sigla para as eleições deste ano. Conhecida pelo seu trabalho como atriz de vídeos eróticos, ela havia sido lançada pela sigla como uma das possíveis concorrentes pela legenda para a disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa no pleito de outubro.

De acordo com a nota, enviada para o diretório municipal do PT de Alta Floresta, onde Tigresa reside, a suspensão da filiação da atriz se deu após o partido deliberar, em âmbito estadual, a entrada dela na sigla. Foram nove votos contrários à Ester, um favorável e duas abstenções. Após o resultado, ela foi removida imediatamente da lista de filiados.

A definição quanto ao nome de Tigresa e outros pré-candidatos para a Assembleia e Câmara dos Deputados, havia sido feita durante encontro realizado na quinta-feira (14) da última semana, na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT-MT), no bairro Areão, em Cuiabá. Ela, inclusive, era apontada como uma das possíveis candidatas que poderia surpreender pela quantidade de votos, em outubro.

Leia a íntegra da nota:

Nota Técnica de Nulidade do Ato de Suspensão da Filiação de Ester, “Tigresa”, do Partido dos Trabalhadores (PT)

Diante do ordenamento jurídico a decisão de suspensão da filiação acima citada é absolutamente nula, inválida, também anulável, eivada de vícios intransponíveis.

Houve supressão da garantia e direito fundamental cravado entre os incisos do artigo 5° da Constituição Federal da República, da inobservância de outra cláusula pétrea do devido processo legal administrativo, bem como de afronta à dignidade da pessoa humana, um dos pilares da República Federativa do Brasil, prevista no artigo 1° da Carta Magna, ante ausência de convocação para “reunião”, inusitadamente ocorrida via grupo de WhatsApp, por mais exótico que pareça, sem seguir os ritos previstos no próprio Estatuto do partido Estatuto.

Além de persecutória e inquisitiva, houve flagrante desvio de finalidade, quando confrontados os fundamentos usados para “justificar” esse ato inédito.

Ao que parece, segundo informações, o motivo real ficou camuflado, pois seriam intensões meramente eleitoreiras, em contraste com outro pilar constitucional do Estado Brasileiro, livre exercício da cidadania, que não pode ser restrita sem justa causa.

Após seu pedido de filiação ter tramitado no sistema oficial da agremiação, sem impugnação, tendo sua filiação sido aprovada, inclusive recebendo carteirinha com n. de inscrição, dois dos pilares do Estado de Direito foram concluídos, ato juridicamente perfeito e direito adquirido.

Portanto o Judiciário provavelmente reverterá essa aberração jurídica, restabelecendo a vigência da filiação, com efeito retroativo.

Em tese, os dirigentes estaduais que abonaram essa excrescência incorreram criminalmente em exercício arbitrário das próprias razões e injúria, entre outros, ou seja, justiça com as próprias mãos e atentado violento à sua condição de pessoa humana, no pleno gozo dos direitos políticos.

Paulo Lemos

OAB/MT

Fonte: Folhamax