Defensoria quer que padre pague R$ 100 mil por declarações contra vítima de pedofilia

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A Defensoria Pública de Mato Grosso protocolou ação civil pública na Justiça contra o padre do município de Carlinda, 758 km de Cuiabá, Ramiro José Perotto, por declarações dele contra a criança de dez anos, que engravidou do tio após ser abusada sexualmente por quatro anos. E por generalizar a acusação de que crianças e adolescentes se insinuam sexualmente para adultos, pelo comportamento e uso de roupas curtas.

Na ação, assinada pelos defensores públicos Letícia Gibbon e Moacir Gonçalves Neto, ambos pedem que a Justiça condene Perotto a pagar o valor de R$ 100 mil, por dano moral coletivo e a se calar sobre o tema sexo, criança e adolescente, em rádio, tvs, rede sociais e cerimônias religiosas. Caso ele seja condenado, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Pedem ainda que o padre se retrate das declarações, que a Mitra Diocesana de Sinop emita uma nota de repúdio contra o que ele falou e que a Igreja e o religioso paguem pelas custas do processo. A ação civil é cominatória com obrigação de não fazer, com pedido liminar e de indenização por danos morais e coletivos.

Fatos – Em discussões feitas após postagens no Facebook o padre afirmou que a criança de 10 anos não denunciou os abusos que sofreu por quatro anos por “gostar” e “compactuar” com os atos de violência. E mais, afirmou que agora, ela se fazia de “inocente”, mas que “gostava de xxx”, por isso, que agora “assuma as consequências”.

Numa de suas respostas a um interlocutor ele pergunta: “Você acredita que a menina é inocente? Acredita em Papai Noel também? Seis anos, e por quatro anos, e não disse nada…”. Posteriormente, ao ser entrevistado numa rede de tv local para falar sobre suas declarações, ele disse que não se expressou de tal forma e que alguém havia “mexido” em sua página, porém, ampliou as acusações.

Ao ser questionado pelo repórter: “mas o senhor disse em certo momento que muitas meninas, muitas crianças, com estas palavras, se vestem de modo a provocar homens. Mas o senhor acha normal esse efeito provocativo acontecer dos seis aos dez anos?” Ele respondeu: “Sim! Eu acho (…) Eu afirmo e se alguém quiser me condenar novamente eu falo. Falo porque eu já vi. Eu trabalho há 15 anos como padre”.

Diante da incredulidade, o repórter volta a questioná-lo: “Mas de seis a dez anos, padre? E de novo a resposta: “De seis a dez anos! Eu trabalhei na catequese e tive que mandar crianças para casa! Não ficar na catequese daquela maneira. Shortinho muito curto! Crianças. De seis, sete, oito, nove, dez anos. Nós temos meninas que são mães aos 11 anos por opção. Nós temos! Você sabe que tem”.

Violação – Na ação, os defensores afirmam que Perotto falou como representante da Diocese de Sinop, já que concedeu a entrevista do escritório da Igreja. “A opinião exposta pelo padre, em ambos os momentos – seja nos comentários publicados no Facebook, seja na entrevista ao programa Balanço Geral -, atentou contra os direitos das crianças e adolescentes, pois é dever de toda a sociedade protegê-las”.

Eles lembram que o artigo 227 da Constituição Federal define: “que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

E argumentam que manifestações com julgamento moral sobre o comportamento de crianças e adolescentes, vítimas de abuso, as revitimizam. “As declarações desencorajam a notificação de violação sexual. Dados da Secretaria Nacional de Segurança indicam que apenas 7,5% das vítimas de estupro notificam o crime à polícia. E a reprodução de comentários que atribuam à elas a culpa pelo estupro, especialmente de vulnerável, fogem à mera expressão de opinião e ampliam a revitimização a que elas estão submetidas”.

Na ação citam também artigos da lei 8.069/90, que protege especialmente crianças e adolescentes e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nas quais registram que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. E que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente”.

Riscos – Os defensores reforçam que o perigo de declarações como as do padre, que é o líder espiritual de uma comunidade, vem do fato de fomentarem a prática de atos sexuais envolvendo crianças e adolescentes menores de 14 anos, sob o argumento de que elas “provocaram”, o que viola, entre outros fatores, a dignidade sexual delas e legitima um crime.

Observam que, após tornar públicas as ofensas o padre deixou clara sua responsabilidade por danos morais causados à sociedade, especialmente às crianças e adolescentes, mais também às mulheres vítimas de estupro.

“É possível identificar nas manifestações dele, até em rápida leitura das postagens, o teor discriminatório, ofensivo e repulsivo que atenta contra crianças e adolescentes vítimas de estupro. A conduta dele foi abrangente e atingiu toda a coletividade destas vítimas”, afirmam.

A ação foi protocolada na tarde de quarta-feira (26/8) na Vara Especializada da Infância e da Juventude da comarca de Alta Floresta. Para ler o texto na íntegra, clique aqui.