Cuiabá endurece regras contra motos barulhentas e amplia punições

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Foto: Erlan Aquino

A Câmara de Cuiabá aprovou por 16 votos favoráveis a atualização da Lei nº 7.063, de 27 de fevereiro de 2024, que trata do barulho provocado por motocicletas e veículos similares. A nova redação amplia o alcance da norma, que antes mirava principalmente a comercialização de escapamentos adulterados, e passa a atingir diretamente quem circula com veículos fora dos limites de ruído.

A proposta de alteração foi apresentada pelo vereador policial federal Rafael Ranalli(PL). Segundo ele, a alteração busca ampliar e endurecer as punições contra o chamado “randandan”, provocado por motos com escapamentos alterados.

“Estamos atualizando uma lei a fim de ampliar e endurecer as punições contra essa barulheira. É a ‘lei anti randandan’, que mira essas motos com barulho excessivo. Quero parabenizar a secretária Juliana Palhares, que já está fazendo bastante essas operações contra as lojas de motos que alteram escapamentos para ficarem barulhentas”, afirmou Ranalli.

Reprodução/RMT

Pelo texto aprovado, motocicletas que emitirem som acima do permitido poderão ser fiscalizadas com uso de decibelímetro ou por meio de laudo técnico. A responsabilidade poderá recair tanto sobre o condutor quanto sobre o proprietário do veículo. A ideia de alteração da lei surgiu após o jornalista Leandro Trindade cobrar de Ranalli o endurecimento da legislação diante das reclamações da população.

A lei também proíbe a modificação do sistema de escapamento original do fabricante com o objetivo de aumentar o nível de ruído. Oficinas mecânicas flagradas fazendo esse tipo de alteração poderão ser multadas em 20 UPF/MT, cerca de R$ 5 mil conforme valor atual da unidade fiscal, e interditadas em caso de reincidência.

A vereadora Maysa Leão(Republicanos) defendeu a mudança e citou os impactos do barulho em crianças autistas, idosos, animais e pessoas com epilepsia refratária.

“Quero parabenizar o vereador Ranalli pelo projeto. Às vezes tem muitas crianças autistas, em especial, que sofrem muito com esse escapamento, idosos também, animais, porque é muito alto, é um estouro, assusta essas pessoas e pessoas também com epilepsia refratária, que acabam entrando em estado epilético por conta do gatilho do barulho dos escapamentos. Infelizmente a gente não pode contar com bom senso, então essa lei vai ser de extrema importância pra gente proteger as nossas crianças, jovens, adultos, autistas, pessoas com epilepsia refratária, outras condições e idosos”, disse Maysa.

A presidente da Câmara, vereadora Paula Calil(PL), também elogiou a proposta e relatou que o barulho dos escapamentos afeta até animais domésticos.

“Também gostaria de parabenizar o vereador Rafael Ranalli pela propositura. Lá em casa tem a Pérola, que entra em surto quando tem uma situação como essa. Então, parabéns”, afirmou Paula Calil.

Outra mudança relevante está nos parâmetros técnicos. A legislação antiga tratava da proibição da comercialização de escapamentos com ruídos acima de 75 a 80 decibéis, conforme a cilindrada. Agora, o texto estabelece limite de até 99 decibéis, medidos a 50 centímetros do escapamento, conforme normas ambientais federais.

Com a atualização, a lei passa a ter caráter mais amplo e fiscalizatório, permitindo atuação direta do poder público nas ruas. A intenção é reduzir a poluição sonora, preservar o sossego da população e reforçar o controle sobre modificações irregulares em veículos.

A lei aprovada na Câmara segue para sanção do prefeito de Cuiabá.

Veja como a lei ficou:

LEI Nº 7.063, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS NÍVEIS DE RUÍDO PRODUZIDOS POR MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SIMILARES NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ MT:

Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do art. 150 do Regimento Interno e o § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá MT, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para coibir a emissão excessiva de ruídos por motocicletas e veículos similares, visando à preservação da saúde pública, do meio ambiente e do sossego da população.

1º Fica proibida a circulação de motocicletas e veículos similares que emitam ruídos acima dos limites estabelecidos pela legislação federal vigente, especialmente pela Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

2º O nível máximo permitido será de até 99 decibéis (dB(A)), medidos a 50 cm do escapamento, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

3º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente.

4º A comprovação da infração será feita por meio de medição com equipamento decibelímetro ou por laudo técnico expedido por autoridade competente.

5º O proprietário ou condutor de motocicleta ou veículo similar que emitir ruído acima do permitido incorrerá nas sanções previstas nos arts. 577, 721, 723 e 760 da Lei Complementar nº 04/1992.

Art. 2º É proibida a modificação do sistema de escapamento original do fabricante com o objetivo de aumentar o nível de ruído, salvo autorização expressa do órgão competente.

Parágrafo único. Oficinas mecânicas flagradas realizando modificações indevidas estarão sujeitas à multa equivalente a 20 UPF/MT e à interdição do estabelecimento em caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Estadão de MT)