Companhias aéreas devem divulgar polos turísticos de Mato Grosso

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As companhias aéreas beneficiadas pelo Programa Estadual de Incentivo à Aviação (Voe MT) deverão disponibilizar material publicitário contendo dados referentes aos polos turísticos de Mato Grosso. É o que prevê o Projeto de Lei 396/2019, aprovado em segunda votação, na sessão plenária de quarta-feira (5), pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).

Proposto pelo deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), o texto acrescenta um novo inciso à Lei nº 10.395, de 20 de abril de 2006, que instituiu o programa de estímulo à implantação e/ou expansão de linhas aéreas regionais, nacionais e internacionais nos aeroportos e aeródromos localizados em Mato Grosso.

Entre os benefícios oferecidos pelo programa estão a redução gradativa do valor da operação sobre a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas na aquisição de querosene de avião (QAV) e a isenção do ICMS nas saídas de combustível e lubrificantes para o abastecimento de aeronaves com destino ao exterior, realizadas por empresas de aviação aérea para o transporte internacional.

“A concessão de incentivos trouxe um importante avanço para a aviação comercial e inúmeros benefícios à sociedade de modo em geral. Nosso intuito, neste momento, é utilizar da mesma lei para contemplar o setor turístico ainda fragilizado em decorrência da imposição de medidas restritivas para frear a disseminação da Covid-19”, explica Xuxu Dal Molin.

O parlamentar avalia ainda que o custo para implementação do projeto é “irrisório se comparado ao benefício para ambos os setores”.

Vendendo a imagem de MT

“Milhares de passageiros passam diariamente pelos aeroportos de Mato Grosso. São pessoas de diferentes regiões do mundo que terão contato direto com nossas belezas naturais e a rica cultura mato-grossense. Desta forma estaremos ‘vendendo’ nossa potencialidade turística e fortalecendo a economia”, conclui Dal Molin.

Pela proposta, as companhias aéreas podem utilizar revistas, panfletos, exibição de vídeos ou conteúdo similar, desde que tratem exclusivamente dos polos turísticos situados na área de abrangência do estado.

Fonte: Hipernotícias