Cliente será indenizada após queimadura de 3º grau ao remover tatuagem em Cuiabá

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Uma mulher que sofreu queimaduras de 3º grau ao realizar um procedimento estético para apagar uma tatuagem na perna, na capital, vai receber uma indenização por danos morais e materiais de R$ 22 mil. A decisão é da juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, e foi proferida na última segunda-feira (17).

Segundo informações do processo, uma mulher procurou o centro de estética, em Cuiabá, para apagar uma tatuagem em sua perna, no ano de 2018. O que era para ser um procedimento estético relativamente simples, não invasivo, acabou acarretando sequelas permanentes na paciente.

“Narra que após a primeira sessão, a autora começou a se sentir mal, sendo socorrida em um hospital, pois estava com infecção grave decorrente de uma queimadura de 3° grau em sua perna”, revelou ela. Além da infecção decorrente da queimadura de 3º grau, a vítima também relata que desenvolveu degeneração no menisco interno.

O “menisco” é uma fibrocartilagem interna do joelho que tem a função de absorver impactos. Em sua defesa, a clínica de estética alegou que “a ocorrência de complicações é inerente ao procedimento e podem estar ligados a diversos fatores”.

O argumento não foi aceito pela juíza, que trouxe aos autos a conclusão de uma perícia realizada na vítima, constatando o erro no procedimento. “O laser utilizado deve atingir apenas a camada da derme e destruir os pigmentos da tatuagem. No caso em tela, como a autora apresentou queimadura local importante e infecção, nota-se a não utilização correta dos procedimentos de retirada da tatuagem”, apontou a perícia.

Os R$ 22 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.

Fonte: Folhamax