Caso Isabele: Justiça vê omissão de pais de adolescentes envolvidos na morte e mantém indenização de R$ 607 mil

Caso Isabele: Justiça vê omissão de pais de adolescentes envolvidos na morte e mantém indenização de R$ 607 mil

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve nesta quarta-feira (20), por unanimidade, a condenação dos casais Marcelo Martins Cestari e Gaby Soares de Oliveira Cestari, além de Glauco Fernando Mesquita Correa da Costa e Laura Cristina Albuquerque Siqueira Correa da Costa, pais dos menores envolvidos na morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos.

O colegiado determinou que os responsáveis paguem mais de R$ 607 mil como forma de indenização por danos morais e tratamento psiquiátrico à família da vítima.

Os magistrados reconheceram a falta de dever de cautela e a omissão dos responsáveis, que permitiram que os adolescentes manuseassem a arma de fogo que tirou a vida de Isabele, em julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá.

A decisão acompanhou integralmente o voto da relatora, desembargadora Maria Helena Póvoas, que rejeitou as tentativas das defesas de anular a sentença da 8ª Vara Cível da Capital. Os advogados Artur Osti e Dauto Passare sustentavam a ausência de responsabilidade dos pais dos menores no episódio.

Contudo, a relatora frisou que, com base no princípio da reparação integral do Código Civil, a indenização é medida pela gravidade do dano, no caso, a perda da vida de uma jovem de 14 anos, sendo incabível qualquer tentativa de mitigar o sofrimento da mãe e do irmão sob justificativas de traumas anteriores ou reações externas.

Repórter MT

isabele mãe

Isabele Guimarães Ramos foi morta aos 14 anos.

Os juízes convocados, Tatiane Colombo e Antônio Peleja Júnior, chancelaram o entendimento de que o montante possui caráter pedagógico e punitivo adequado.

O advogado da família de Isabele, João Gabriel Tirapelle, destacou, durante o julgamento, que a linha de frente da ação cível focou estritamente na responsabilização legal dos adultos pela ausência de vigilância do armamento e não na conduta infracional dos adolescentes em si.

Na época do crime, a jovem autora do disparo foi punida por ato infracional análogo a homicídio, e o namorado dela, que levou a pistola até a residência dos Cestari, respondeu por ato análogo ao porte ilegal de arma de fogo.

Sentimento de justiça

Ao Repórter MT, a mãe de Isabele, Patrícia Helen Guimarães Ramos, manifestou seu sentimento de alento diante do posicionamento adotado pelo Poder Judiciário estadual, embora tenha ressaltado o impacto devastador que o processo ainda exerce sobre sua rotina.

Tem sido um processo emocionalmente difícil. A decisão unânime do Tribunal traz um sentimento de reconhecimento e justiça. Agradeço o trabalho da Justiça e o apoio das pessoas que estiveram ao meu lado durante esse período. Neste momento, quero seguir em paz“, afirmou.

Apesar do desfecho favorável no tribunal de segunda instância, Patrícia enfatizou que o aspecto financeiro fixado pela condenação solidária entre os casais Marcelo e Gaby Cestari e Glauco e Laura Costa é incapaz de preencher o vazio deixado após a morte da filha.

Minha filha era inestimável para mim. Não existe valor capaz de traduzir a dimensão dessa perda e de tudo o que nossa família viveu. É uma dor imensurável, surreal, que nenhuma sentença jamais apagará“, desabafou a mãe.

Entenda o caso

O crime ocorreu em 12 de julho de 2020, na residência da família Cestari, localizada no Condomínio Alphaville, em Cuiabá. Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, foi morta após ser atingida por um disparo de arma de fogo no rosto.

A pistola calibre 380 pertencia ao pai de um adolescente que namorava a autora do disparo, na época. O rapaz havia levado a arma até a residência para que Marcelo Cestari a guardasse, configurando, segundo a acusação, a falta de cautela e vigilância por parte dos adultos que permitiram o manuseio do armamento por menores de idade.

A adolescente responsável pelo disparo que vitimou Isabele foi processada na esfera socioeducativa e chegou a ser condenada pela prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso. Ela cumpriu medida socioeducativa de internação no Complexo Pomeri, em Cuiabá, por cerca de um ano e cinco meses.

Em 2022, após recurso da defesa, a tipificação foi desclassificada para ato infracional análogo a homicídio culposo (quando não há intenção de matar), o que resultou na progressão para o regime de liberdade assistida e, posteriormente, na extinção da punibilidade pela Justiça.

Já o rapaz que transportou a arma até a casa foi punido por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo. (Repórter MT)