Câmara aprova projeto de Dilemário que obriga prefeitura a divulgar em tempo real lista de leitos de UTI disponíveis

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Os vereadores de Cuiabá aprovaram na manhã desta quinta-feira (04) o projeto de lei, de autoria do vereador Dilemário Alencar (Podemos), que obriga a Secretaria Municipal de Saúde a disponibilizar diariamente pelo sítio eletrônico, no portal transparência da Prefeitura de Cuiabá, o compartilhamento e divulgação, em tempo real, da ocupação geral de leitos clínicos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), disponíveis nas unidades hospitalares sob a gestão do município.

Pela lei aprovada, é obrigatório o compartilhamento de informações como: quantidade de leitos disponíveis por unidade hospitalar; quantidade de leitos utilizados; discriminação da enfermidade do paciente que aguarda a vaga, preservada sua identidade; e a localização territorial do paciente aguardando a disponibilização de vaga.  As informações se aplicam apenas a leitos do Sistema Único de Saúde – SUS, ressalvadas as hipóteses em que a prefeitura alugar, requisitar, ou, por qualquer outra forma, utilizar ou subsidiar leitos da rede privada para expansão do atendimento público.

“Vejo como muito importante a Câmara ter aprovado esta lei de minha autoria, pois é de conhecimento de todos os cuiabanos que, com ou sem a pandemia do novo coronavírus, a disponibilidade de leitos no sistema público de saúde de Cuiabá sempre foi objeto de muita reclamação por parte da população usuária do SUS. Agora, vamos fiscalizar para que o executivo municipal cumpra a lei, visto que foi feita sob luz constitucional, onde consagrou que todos os atos administrativos sejam levados ao povo, com base no princípio da publicidade”, disse o vereador Dilemário.

A lei, para ser aprovada, recebeu 15 votos para derrubar veto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) a proposta do vereador Dilemário Alencar.  A lei será sancionada e publicada pelo presidente da Câmara Municipal. Após a sua publicação, a Prefeitura de Cuiabá terá o prazo de 30 dias para começar a cumprir a nova lei municipal.