Boa notícia! Senado aprova Projeto de Fábio Garcia para reduzir contas de luz

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O Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (01) o Projeto de Lei 1280/22, de autoria senador Fábio Garcia (União), que busca a redução nas contas de luz dos brasileiros utilizando créditos tributários, proposta que avançou no Congresso Nacional e já é vista com bons olhos pelo governo federal. A matéria agora vai para apreciação da Câmara dos Deputados.

A proposta disciplina a devolução dos tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras de energia elétrica e altera a Lei nº 9.427, de 26/12/1996 para assegurar a destinação integral, em proveito dos consumidores, dos valores retidos pelas distribuidoras em razão de recolhimento indevido.

“Com esse projeto de lei, estamos garantindo que o consumidor de energia elétrica usufrua do benefício de forma imediata, o que certamente promoverá um alívio nas suas despesas. A medida, inclusive, permitirá que os consumidores coloquem suas contas em dia, o que reduzirá a inadimplência junto as distribuidoras e que já foi por elas apontada como causa de desequilíbrio econômico-financeiro de seus contratos”, pontuou.

A apresentação do projeto foi decidida ao final da audiência pública realizada no dia 17, pela Comissão de Infraestrutura do Senado. Na ocasião o senador Fábio Garcia apresentou esta solução técnica, objetiva e factível para reduzir as tarifas, cujos aumentos estão afetando de forma dramática toda a sociedade, somados aos reajustes dos combustíveis, gás de cozinha e alimentos.

Segundo o projeto, a ANEEL deve fazer a destinação integral dos valores que constituíram um crédito de mais de 60 bilhões, após habilitação perante a Receita Federal. Uma decisão do STF determinou a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços – ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, gerando o crédito tributário que pertence, na verdade, aos consumidores de energia elétrica.

Com o projeto de Fábio Barcia, a Lei nº 9.427 recebe alterações significativas. O artigo 3º determina que a ANEEL promova, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos, dos valores retidos pelas distribuidoras relacionados às ações judiciais transitadas em julgado sobre a cobrança indevida do ICMS na base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS.

Nos processos tarifários, a ANEEL deve fazer a compensação total dos créditos habilitados perante a Receita Federal. A destinação dos recursos será feita no primeiro processo tarifário subsequente à habilitação do crédito tributário perante o órgão fazendário competente. A ANEEL promoverá revisão tarifária extraordinária com vistas a efetuar a destinação dos valores pagos indevidamente.