Arcanjo terá que indenizar filho de Sávio Brandão e pagar pensão mensal de R$ 22 mil

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A 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça (TJMT) condenou o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro ao pagamento de uma pensão de R$ 22 mil ao filho do jornalista Domingos Sávio Brandão, ex-proprietário do jornal impresso Folha do Estado, e que foi morto a mando do próprio Arcanjo no ano de 2002. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15).

Além dos R$ 22 mil, que deverão ser pagos todo mês até o jovem de 18 anos completar 25 anos de idade, a Justiça também determinou que João Arcanjo Ribeiro pague uma indenização de R$ 300 mil a título de danos morais em razão do rapaz nunca ter conhecido seu pai. O valor ainda será acrescido de juros de 1% ao mês desde o evento danoso – o nascimento do filho do jornalista, em 2002 -, além de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Inicialmente, o filho do jornalista Domingos Sávio Brandão foi representado no processo por sua mãe, Izabella Corrêa Costa, que contou nos autos que seu ex-marido foi morto enquanto ela estava grávida. O crime ocorreu em setembro do ano 2002.

João Arcanjo Ribeiro foi condenado a 19 anos de prisão no ano de 2013 por ser o mandante do assassinato. “O cônjuge varão foi covardemente assassinado com tiros de arma de fogo, a curta distância, em frente ao prédio da nova sede do Jornal Folha do Estado, provocando consternação e abalo imensos, às vésperas de a sua mãe lhe dar à luz, deixando-­a precocemente sem marido, seu provedor, e inconsolável pelo fato de o filho não poder ter a chance de conviver com o pai, considerada essencial ao seu crescimento e formação”, diz trecho dos autos.

Em sua defesa, o ex-bicheiro alegou “inocência” no caso e disse que não teve participação no assassinato. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPMT), João Arcanjo Ribeiro contratou dois pistoleiros para executar Brandão.

O dono do jornal Folha do Estado vinha publicando reportagens sobre negócios ilícitos, e também do Jogo do Bicho, que teriam “incomodado” o “Comendador”. Na decisão publicada pela 6ª Vara Cível, porém, o magistrado não revelado em razão do processo se encontrar sob segredo de Justiça explicou que não cabe mais discutir a autoria do crime.

Citou que o processo que tramitou na esfera penal, que condenou Arcanjo, já foi até mesmo arquivado após a sentença. “Exatamente por força da sentença condenatória criminal transitada em julgado, não cabe mais perquirir a respeito da responsabilidade do réu pela morte do pai do autor, vez que a condenação atribui­-lhe a autoria do homicídio praticado contra Domingos Sávio Brandão Lima Júnior, no dia 30 de setembro de 2002, na condição de mandante, com emprego de arma de fogo, em frente à sede do Jornal Folha do Estado, fato que provocou imensa repercussão à época e mereceu amplo espaço na mídia local e nacional”, diz trecho da decisão.

Alternativamente, a defesa de João Arcanjo Ribeiro reclamou que o pedido de indenização do filho do jornalista da ordem de R$ 2 milhões era “excessivo”. O juiz concordou que o valor não era razoável.

Todavia, o magistrado assinalou que, na época do crime, Domingo Sávio Brandão tinha um patrimônio superior a R$ 3 milhões e que o próprio ex-bicheiro possui sim condições de arcar com o montante. “A assertiva de fortuna suntuosa e nababesca atribuída ao demandado não foi sequer questionada na contestação. É o caso, pois, de se confirmar a tutela provisória de urgência antecipada concedida em grau de recurso, consistente na pensão mensal levando em conta o padrão de vida elevado do falecido e as plenas condições favoráveis do réu de suportá-­la, como forma de compensação por ter sido privado, durante toda a sua vida, da convivência do pai”, esclarece a decisão.

João Arcanjo Ribeiro ainda pode recorrer da sentença de primeiro grau. O filho de Sávio também pode questionar a mesma decisão.

Fonte: Folhamax