Arcanjo alega ter mais de 70 anos e se livra de ação por desvio de R$ 3 milhões na AL

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes, reconheceu a prescrição de um processo criminal que atribuía ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, os crimes de peculato (apropriação indevida de dinheiro público) e lavagem de dinheiro, que teria sido desviado dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na quantia de R$ 3,3 milhõs.

A decisão foi dada na quarta-feira (31) em uma ação penal que é desdobramento da Operação Arca de Noé, deflagrada em 2002 pelas forças de segurança pública para desmantelar o crime organizado.

A magistrada acompanhou parecer do Ministério Público que reconheceu a impossibilidade de punição a Arcanjo por conta da idade superior a 70 anos, o que faz a prescrição contar pela metade.

A sentença cita que os fatos remontam ao período de 3 a 20 de agosto de 2002,sendo que a denúncia criminal foi recebida no dia 20 de agosto de 2010.

Como transcorreu mais de oito anos, ocorreu a prescrição do crime de peculato. Com relação ao crime de lavagem de dinheiro que teria ocorrido em 3 de agosto de 2000, transcorreram mais de 10 anos, o que também permitia o reconhecimento da prescrição.

Na denúncia criminal, o Ministério Público de Mato Grosso narrou que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, presidida alternativamente na época entre os deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo, emitiu cheques para pagamentos a diversas empresas fantasmas. Esses cheques foram compensados e trocados nas facotings de propriedade do bicheiro João Arcanjo Ribeiro. O dinheiro desviado servia para abastecer pagamento de propina às autoridades, pagar despesas de campanha de políticos já eleitos, e abastecer o caixa 2 de campanha eleitoral.

Fonte: Repórter MT