Como a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça ao Governo, houve mudanças no horário de funcionamento do comércio e serviços de Cuiabá. A liminar, assinada pelo desembargador Orlando Perri, na quarta-feira (3), anulou parte do decreto assinado pelo prefeito Emanual Pinheiro (MDB), na terça-feira (2), que não seguiu a orientação do Governo sobre as medidas de restrição, em todo o Estado, para conter o avanço da pandemia.
Vale registrar que a decisão judicial está em vigor desde quarta-feira e vai até o dia 21 deste mês.
O comércio em geral só deve funcionar até 19h, desde ontem. Aos sábados e domingos, até às 12h.
No decreto da Prefeitura, derrubado pela Justiça, o funcionamento de bares, restaurantes, distribuidoras e supermercados, por exemplo, seria permitido até às 22h.
Entenda o que está valendo para Cuiabá e para os outros 140 municípios de Mato Grosso:
– De segunda a sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h.
Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia.
A exceção fica por conta das farmácias, serviços de Saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.
– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.
– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.
– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.
– Projeto de lei que prevê multa a pessoas físicas e às empresas que descumprirem as normas, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público.
– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do Governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
– Os cidadãos e pessoas jurídicas que desobedecerem as normas poderão para multa, bem como notificação à Polícia Civil e Ministério Público
Fonte: Diário de Cuiabá