Amarelinhos de VG multando no aeroporto viraliza e revolta motoristas

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O motorista de aplicativo Régis Ozoki fez uma denúncia contra agentes de trânsito em Várzea Grande por estarem multando motoristas de aplicativo que tentam buscar passageiros no Aeroporto Internacional Marechal Rondon.

Régis em conversa com o Estadão Mato Grosso revelou que recentemente foi multado em mais de R$ 3 mil por estar no local aguardando uma corrida.

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“Os agentes me multaram dizendo que eu estava realizando o transporte clandestino de passageiros, sendo que eu tenho cadastro em todos os aplicativos, tenho minha CNH com autorização para exercer atividade remunerada, mas eles alegam que tem uma lei de 2019 que obriga todos os motoristas de aplicativo se cadastrarem na prefeitura, sendo que, nenhum motorista de Cuiabá ou Várzea Grande sabe dessa lei que não foi discutida com a população e nem divulgada”, declarou em entrevista.

O motorista explicou que os agentes são próximos aos taxistas que não cumprem nenhuma norma no aeroporto. Segundo a denúncia de Régis, os motoristas de aplicativo não podem chegar no local, que logo os taxistas chamam os agentes para multá-los.

Além disso, o motorista falou também da difamação que os taxistas proferem para passageiros contra os motoristas de aplicativo.

“Peguei uma corrida esses dias e a passageira falou que estava até com medo de entrar em carro de aplicativo, pois os taxistas disseram que os motoristas de aplicativos eram todos ‘malas’, irregulares, pilantras entre outros adjetivos”, explicou.

Segundo o motorista, os agentes teriam o costume de ficar no local diariamente entre os horários de 10h30 e 11h30.

No vídeo gravado por Régis, é possível ver um grande número de passageiros do lado de fora do aeroporto esperando a chegada de carros, enquanto dois agentes conversam com um taxista.

Na gravação Régis reforça a perseguição por parte dos agentes.

A LEI

Em 2019, a então prefeita do município, Lucimar Campos (DEM) sancionou a Lei Municipal 4.448/2019, que dispõe sobre a regulamentação do transporte privado ou coletivo em Várzea Grande. Ela determina que:

A utilização dos aplicativos eletrônicos a que se refere esta Lei Municipal está condicionada ao prévio credenciamento do respectivo operador e/ou administrador junto à Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.

§1º O credenciamento de que trata o caput deste artigo aplica-se exclusivamente aos serviços de transporte remunerado de passageiros, por meio de aplicativos eletrônicos, devidamente licenciados pela Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.

§2º Para fins de credenciamento, a pessoa jurídica interessada deverá firmar termo de declarações e obrigações relativas à prestação de serviços e apresentar, sem prejuízo de outras exigências previstas em regulamento próprio editado pelo Executivo Municipal.

Entre as penalidades previstas na lei estão; multa, suspensão da autorização, revogação da autorização, descadastramento do condutor, e descadastramento do veículo.

Veja o Vídeo:

OUTRO LADO

O Estadão Mato Grosso tentou contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Várzea Grande,  mas não houve retorno até o fechamento da matéria. O espaço continua aberto para os devidos esclarecimentos.

Com informações do Estadão Mato Grosso