Advogado preso por atropelar e matar idosa troca defesa, contesta laudo e diz que prisão ‘beira o absurdo’

Advogado preso por atropelar e matar idosa troca defesa, contesta laudo e diz que prisão ‘beira o absurdo’
Foto: Reprodução/OD

Enquanto o Tribunal de Justiça (TJMT) define se o crime cometido será submetido ao júri popular ou não, o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, preso pelo atropelamento que resultou na morte da idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, em janeiro deste ano, trocou de defesa e passou a ser representado pelo criminalista Renato Carneiro, que pretende alterar os rumos da investigação.

Paulo Roberto, que conduzia uma Fiat Toro em alta velocidade, acima do permitido, responde pelo crime de homicídio e fuga do local de sinistro. O atropelamento ocorreu na Avenida da FEB, onde a vítima estava atravessando a avenida e foi atingida pelo carro. O corpo foi jogado para o outro lado da via, momento em que foi novamente atropelada por um veículo Fiat Strada.

Após a prisão de Paulo, a Justiça passou a examinar uma questão central diante do avanço das investigações e as perícias produzidas no caso: saber se o atropelamento deve ser tratado como crime doloso, quando há intenção ou assunção do risco de matar, ou como homicídio culposo no trânsito, quando não há vontade de produzir o resultado. Essa discussão ainda não foi definitivamente encerrada, pois há recurso de embargos de declaração ajuizado por Paulo contra a ordem de primeiro piso que havia entendido que ele seria enquadrado por crime doloso.

Em contato com o Olhar Jurídico, Renato Carneiro afirmou que a prisão de Paulo Roberto “beira o absurdo”. “É uma prisão que já perdura quase cinco meses em razão de um atropelamento. Paulo está preso por conta de seu passado e não por conta do fato, que é uma tragédia, infelizmente é lastimável, mas é claro, é óbvio, no entender dessa defesa, que ali houve um acidente. Se fosse qualquer outra pessoa no lugar do Paulo, certamente não estaria preso. Nós vamos buscar corrigir isso e temos confiança que o Judiciário mato-grossense corrigirá esse erro”, afirmou.

Atualmente, o inquérito policial já foi concluído, mas o caso ainda depende da definição da Corte, que deverá decidir se o processo deve seguir para uma vara do júri ou para uma vara criminal comum, justamente por conta da discussão sobre a existência, ou não, de dolo no episódio.

O novo defensor também garantiu que a prova técnica será contestada. “Nós impugnaremos no momento certo. Foi feito um laudo pela Politec, um laudo completamente enviesado, que não corresponde à verdade. Já estamos procurando especialistas para contrapor este laudo e demonstrar que Paulo, se teve alguma responsabilidade nesse caso, foi culposa. Em momento algum houve dolo ou mesmo dolo eventual no caso. Paulo não queria matar e isso ficará demonstrado no momento correto. Mas fato é, esta prisão é ilegal e absurda. Nós estamos diante de um caso em que já se passaram quase cinco meses e, até o presente momento, não há nem denúncia. Um senhor de 68 anos, com histórico de saúde debilitado, preso”, declarou.

A nova defesa pretende concentrar sua atuação em dois pontos: a revisão da prisão preventiva e o enfrentamento da tese de dolo eventual, sustentando que o caso deve ser tratado como acidente de trânsito com responsabilização culposa, e não como homicídio doloso.

Prisão mantida e assassinatos

Após a colisão, Paulo fugiu sem prestar socorro. Examinando pedido da defesa, que postulou a revogação da prisão argumentando que o inquérito já foi concluído, porém, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia, o que acarretaria constrangimento ilegal diante do excesso de prazo, a Corte anotou que o atraso decorre de um conflito de competência para definir se o caso será julgado como homicídio doloso, questão que ainda está sendo examinada pelo Tribunal (TJMT), o que também configura ilegalidade da prisão. Julgado foi realizado em 26 de maio.

No seu voto, o relator, desembargador Lidio Modesto, salientou que a prisão de Paulo está adequadamente fundamentada nos elementos de provas constantes dos autos, sobretudo lastreada na gravidade da conduta, caracterizada por atropelamento fatal em elevada velocidade, evasão do local sem prestação de socorro e histórico criminal do paciente.

Sobre as passagens criminais do advogado, Lidio Modesto acrescentou ainda que Paulo usou documento falso em feito anterior, o que demonstrou risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal, legitimando a manutenção da custódia cautelar. Por fim, ressaltou que as medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes diante da periculosidade concreta da conduta, do risco de reiteração delitiva e da inadequação de providências menos gravosas. Com isso, ele segue preso.

Os laudos indicam que Paulo tinha visibilidade plena da via e distância de 185,5 metros para ver a vítima, com condições de parar o veículo a tempo, mas não realizou qualquer manobra de frenagem ou desvio.

Esses elementos foram agravados pela situação do indiciado, que confessou o uso do medicamento Mounjaro (que teria afetado sua consciência ao dirigir), seu histórico de reincidência criminal, a fuga do local do atropelamento, e a existência de registro anterior por uso de documento falso, além de ter admitido que transitava acima da velocidade permitida e, não bastasse, ter sugerido ao delegado que fora a idosa que atropelou seu carro.

Condenado por assassinar uma amante e um delegado, o advogado está preso na Mata Grande, em Rondonópolis. Em 2006, ele recebeu pena de 19 anos de prisão por matar a amante, Rosimeire Maria da Silva, que foi decapitada.

Segundo denúncia do Ministério Público (MPMT), o crime aconteceu na noite do dia 13 de abril de 2004. À época, ele usava o nome falso de Francisco de Ângelis Vaccani Lima, no período em que manteve relacionamento com a estudante.Vaccani, como o advogado era conhecido em 2004, era empresário do ramo de auto-peças em Lucas do Rio Verde e casado, mas ‘namorava’ Rosimeire em Cuiabá. Desconfiado de que estaria sendo traído, ele contratou um detetive particular para investigar a amante.

Sob a suspeita de traição, viajou com a jovem de 19 anos para Juscimeira. Em um motel na cidade, executou Rosimeire asfixiada na banheira do quarto. Em seguida, cortou-lhe as pontas dos dedos e sua cabeça para dificultar a identificação. O corpo da garota foi jogado no Rio São Lourenço e a cabeça no Rio das Mortes, mas nunca foi encontrada.

Durante a investigação, constatou-se que ele usava identidade falsa e já era procurado da polícia por ter matado um delegado com um tiro na nuca à queima roupa em 1998, no Rio de Janeiro. Este crime ocorreu durante uma discussão na viatura da polícia, Paulo, que era policial civil, estava no banco de trás e atirou na nuca do delegado Eduardo da Rocha Coelho.

Ele foi preso em flagrante pelo colega de serviço e encaminhado à Polinter da cidade de Araruama, mas fugiu, vindo para Mato Grosso. Ainda em 2006, ele foi condenado a cumprir 13 anos de prisão pelo assassinato do delegado.

Em 2014, Paulo Roberto foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT). O processo disciplinar tramitava na OAB/MT desde o ano de 2010, pelo fato de Santos ter sido condenado nos dois assassinatos. Apesar disso, ele segue com a situação regular para atuação perante a Ordem. (Olhar Direto)