Advogada esclarece: Seu ex pode ficar com metade da pensão de seu cônjuge, se você morrer

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Você sabia que não é só viúvo ou viúva que tem direito à pensão do INSS por morte do parceiro? Ex-mulher, ex-marido ou ex-companheiro(a) do segurado falecido também pode ter direito de receber pensão por morte. Quem explica quais são esses direitos e como obtê-los perante a Justiça é a advogada especializada em Direito da Família, Nilza Ozório, “Seu ex pode ficar com metade da pensão de seu cônjuge atual se você morrer”, pontuou a advogada durante entrevista ao RepórterMT.

Nilza, atua na área do Direito da Família há mais de 15 anos,  e também é especialista em ajudar casais que chegam até seu escritório de advocacia à procura do divórcio, a se reconciliarem. Ela aplica o que chama de Direito Humanizado que busca a conciliação entre as partes ao invés da separação.

Veja a entrevista aqui:

Fonte: Repórter MT