O prazo para sacar o abono salarial 2023, referente ao ano-base de 2021, termina nesta quinta-feira (28). Em Mato Grosso, cerca de 1.763 parcelas ainda não foram recebidas pelos beneficiários, totalizando o valor aproximado de R$ 1,5 milhão. A informação foi confirmada pela Caixa Econômica Federal ao g1.
Após esse prazo, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa. Depois disso, para recuperar o dinheiro, o beneficiário deve realizar um processo pelos canais do Ministério do Trabalho.
Ainda de acordo com a Caixa, em Mato Grosso, quanto ao benefício Abono Salarial, calendário 2023 – relativo ao ano-base 2021 – foram pagas 350 mil parcelas para os trabalhadores do estado, totalizando o montante de R$ 325,6 milhões.
Calendário
O calendário de saques do PIS/Pasep 2023 teve início em fevereiro. Para o pagamento do PIS, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já o para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa.
É possível consultar se você tem direito ao benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O cronograma de 2024 também já foi divulgado. Nesse caso, os pagamentos vão começar em 15 de fevereiro, e o prazo para sacar o benefício será até 27 de dezembro.
Quem tem direito ao abono salarial?
- Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para receber o benefício:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
Quem não tem direito ao abono salarial?
- empregado(a) doméstico(a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Fonte: G1 MT