Justiça de MT manda Azul indenizar cliente que teve mala extraviada em viagem para Recife

Justiça de MT manda Azul indenizar cliente que teve mala extraviada em viagem para Recife
Foto: Reprodução

O juiz Eviner Valério, do Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste, condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar uma moradora da cidade que teve a mala extraviada em uma viagem de Cuiabá para Recife.  O valor da indenização é R$ 4,2 mil, por danos morais e materiais. A decisão e foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário de Justiça.

Na ação, a passageira afirmou que ao desembarcar em Recife, não encontrou a bagagem e fez um registro de irregularidade de bagagem com a companhia aérea, mas ficou sem saber quando teria a mala de volta, tendo gastos imprevistos na viagem.

A Azul se manifestou na ação alegando que entregou a mala extraviada no mesmo dia na pousada em que a mato-grossense estava hospedada.

Na decisão, o juiz afirmou, porém, que a “mera restituição da bagagem no prazo assinalado não implica em desoneração do eventual dever de indenizar, mas sim constitui marco temporal para que a bagagem de temporariamente extraviada passe a ser considerada em definitivo extraviada”.

Também destacou “que não havia a possibilidade de a reclamante saber quanto tempo demoraria para ter a sua bagagem restituída”.

“Portanto, soa razoável arbitrar os danos morais em R$ 4 mil por e R$ R$241,99 por danos materiais para a parte requerente sendo tais valores condizentes com a lesão que se pretende combater e levando-se em consideração os fatos descritos na inicial”, decidiu.

Fonte: O Documento