O juiz Eviner Valério, do Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste, condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar uma moradora da cidade que teve a mala extraviada em uma viagem de Cuiabá para Recife. O valor da indenização é R$ 4,2 mil, por danos morais e materiais. A decisão e foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário de Justiça.
Na ação, a passageira afirmou que ao desembarcar em Recife, não encontrou a bagagem e fez um registro de irregularidade de bagagem com a companhia aérea, mas ficou sem saber quando teria a mala de volta, tendo gastos imprevistos na viagem.
A Azul se manifestou na ação alegando que entregou a mala extraviada no mesmo dia na pousada em que a mato-grossense estava hospedada.
Na decisão, o juiz afirmou, porém, que a “mera restituição da bagagem no prazo assinalado não implica em desoneração do eventual dever de indenizar, mas sim constitui marco temporal para que a bagagem de temporariamente extraviada passe a ser considerada em definitivo extraviada”.
Também destacou “que não havia a possibilidade de a reclamante saber quanto tempo demoraria para ter a sua bagagem restituída”.
“Portanto, soa razoável arbitrar os danos morais em R$ 4 mil por e R$ R$241,99 por danos materiais para a parte requerente sendo tais valores condizentes com a lesão que se pretende combater e levando-se em consideração os fatos descritos na inicial”, decidiu.
Fonte: O Documento