O Ministério Público de Mato Grosso se posicionou contra a decisão judicial que determinou o retorno de Almir Monteiro dos Reis, ex-policial militar indiciado pela prática dos crimes de estupro, homicídio quadruplamente qualificado e fraude processual, tendo por vítima a advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, de 48 anos, que foi morta por asfixia e espancamento e depois teve o corpo deixado no Parque das Águas.
O assassino estava preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) e foi transferido de volta para a cadeia de Chapada dos Guimarães, destinada a ex-policiais que cometem crimes, seguindo decisão juiz Geraldo Fidélis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, na segunda-feira (28).
Em nota divulgada nesta terça-feira (29), o chefe do MP, procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior, qualificou a decisão como um “injusto equívoco”, já que o crime foi praticado quando Almir não era mais policial, o que, na sua interpretação, impediria a sua transferência para um estabelecimento destinado para recolhimento de servidores ativos e aposentados da segurança pública. Para Deosdete, o caso configura uma “benesse injustificável”.
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“Para o procurador-geral de Justiça, a extensão da prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal [recolhimento a quartel ou a prisão especial] a ex-policiais ofende aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia”, diz a nota.
Ainda conforme o documento, o Ministério Público deverá ingressar nos próximos dias com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para derrubar o trecho da portaria 066 da SESP, publicada em 15 de setembro de 2021, “com a expectativa de que o Poder Judiciário corrija a decisão do magistrado de primeira instância, a bem da Justiça e da fiel aplicação da lei”, disse.
O chefe do Ministério Público recordou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça, dentre outros precedentes, estabelece que “a perda da condição de policial militar impossibilita o recolhimento a quartel ou prisão especial nas hipóteses de custódia cautelar”.
A decisão
Almir assassinou a advogada Cristiane Tirloni, no dia 13 de agosto, poucas horas após conhecê-la em um bar. As investigações da Polícia Civil confirmaram que ela foi estuprada, espancada e morta por asfixia.
Na decisão, Fidélis destaca que esta é a única forma de o Governo do Estado manter a “integridade física e psicológica” do preso.
Fonte: Repórter MT