Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para barrar a Lei Municipal de Várzea Grande que atualizou o valor da planta genérica, na prática, resultou em aumento nos valores cobrados da população pelo Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Em uma das justificativas, o MP cita a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que suspendeu a cobrança de IPTU em Cuiabá pelos mesmos motivos.
De acordo com o documento assinado pelo procurador-geral de Justiça (PGJ), Deosdete Cruz Júnior, a inconstitucionalidade da lei se deve “a norma hostilizada malfere o art. 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”.
“Com efeito, a lei em comento instituiu uma majoração impactante no valor unitário por metro quadrado de terreno, se comparado com anos anteriores, elevando o IPTU de forma drástica e que não corresponde à realidade fática do país, com especial relevância ao grave momento de crise econômica que assola todos os cidadãos”, diz trecho do pedido.
De acordo com MP, o aumento chega a mais de 300% em algumas localidades do município, classificando como “confisco” de recursos aos contribuintes pelo Estado, de forma a comprometer-lhes, “em razão da insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, a prática de atividade profissional licita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas”.
“Torna-se evidente, portanto, a abusividade da majoração do IPTU pela da Lei Municipal nº 5.037 de 30 de dezembro de 2022, do Municipio de Várzea Grande/MT, bem como a afronta ao artigo 150, IV, da Constituição de Mato Grosso, conforme acima demonstrado”, completa.
O Ministério Público pede informações da Prefeitura de Várzea Grande e recebimento da ação de inconstitucionalidade. O caso deverá ser analisado pelo Órgão Especial do TJMT.
Outro lado
A Prefeitura de Várzea Grande foi procurada e disse que em breve se manifestará.
Fonte: Gazeta Digital