A inauguração de uma escola pública em Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá, levantou a discussão sobre o principio constitucional do estado laico. Isso porque a unidade estadual ganhou o nome de Assembleia de Deus, uma igreja pentecostal. A polêmica ganhou as redes sociais e o Primeira Página foi ouvir especialistas para saber sobre a legalidade da ação. O Ministério Público de Mato Grosso abriu procedimento para investigar o caso.
De pronto, o governo por meio da DRE (Diretoria Regional de Educação), de Tangará da Serra e região, negou que há orientação pedagógica com base nos preceitos da igreja evangélica.
Segundo o órgão, a escola é antiga, que surgiu dentro da igreja Assembleia de Deus. Entretanto, o ensino é regular e segue a orientação pedagógica igual a todas da rede estadual.
Destaca que desde o começo da década de 1990 a escola é gerida e mantida pelo Governo do Estado. O que houve foi somente a inauguração do novo prédio. Antes, a escola estava em um imóvel alugado.
Para o advogado mestre em Direito Constitucional, André Trapani, a lei estabelece o principio do Estado laico, ou seja, não pode estabelecer preferência por igrejas ou religiões.
“O nome da escola, que é pública e deve respeitar a laicidade do Estado, pode ser sensível às pessoas de outras religiões que queiram matricular seus filhos lá. Então há sim uma inconstitucionalidade no nome”, disse.
Já o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Amorim Reis, diz que o nome da escola respeita os princípios da lei. Segundo ele, assim como há nome de ruas e outras obras públicas em homenagem às religiões e personalidades ligadas à igrejas.
“Não vejo inconstitucionalidade. Embora seja um prédio público, é uma instituição de ensino, não é nenhum outro tipo de serviço público. Da mesma forma que tem nome de igreja protestante, também tem com nome espírita e católica, de outras religiões. Por essa razão, não vejo inconstitucionalidade”, afirmou.