Ministro mantém prisão de 140 golpistas; 14 são de Mato Grosso

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve a prisão de 140 detidos em decorrência dos ataques golpistas aos prédios dos três Poderes e liberou 60 pessoas, com medidas cautelares. O primeiro grupo teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.

Desse total, pelo menos 14 pessoas são de Mato Grosso, com residências em Cuiabá e no interior do Estado. Segundo a assessoria do STF, o ministro espera que até sexta-feira (20) sejam analisados os casos dos 1.459 presos pelo ato.

Ele começou a avaliar os casos na terça-feira (17), após receber as atas de audiências de custódia entre os dias 13 e 17 de janeiro.

Duas pessoas do Estado foram liberadas, com aplicação de medidas cautelares.

Eles estavam presos desde o dia 9 de janeiro, acusados de invadirem as sedes do Palácio do Planalto, do Congresso Naiconal e do STF.

Veja quem teve a prisão preventiva decretada:

– João Batista Benevides da Rocha (União), suplente de vereador de Cuiabá;

– Jairo de Oliveira Costa, empresário de Campo Verde (140 km ao Sul de Cuiabá);

– Alessandra Cristiane dos Santos Nascimento;

– Alexandre Lopes Rodrigues;

– Ezequiel Nogueira Gomes;

– Jean de Brito da Silva, Abigail Nunes da Costa;

– Adilson Damazio de Oliveira;

– Jocymorgan Mendes Boa Sorte

– José Ailton Serafim;

– Vilma Teixeira de Oliveira;

– Walmir Blasius;

– Wanderley Garlak;

Yan Souza Sobrinho

A servidora pública do Indea-MT, Ana Caroline Elgert, e Luciana Raimundo foram liberadas.

Ambas estão proibidas de se ausentar do Brasil, utilizar redes sociais, usar arma de fogo e de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.

CONDUTAS ILÍCITAS E GRAVÍSSIMAS – Na decisão em que manteve os 140 presos, o ministro considerou que as condutas praticadas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

Para o ministro, “houve flagrante afronta à manutenção do Estado democrático de Direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.

“Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques”, explicou a assessoria.

Ele justificou a conversão em preventiva para a garantia da ordem pública e da efetividade das investigações.

Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da lei 13.260/2016.

Além de crimes dos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).

Fonte: Diário de Cuiabá