O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento imediato do prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD), por 60 dias, por incentivar manifestações contra a eleição presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Capeletti, que está em Brasília reforçando os atos contra a eleição de Lula, gravou vídeo convocando empresários para viajar até a Capital do país e participar dos atos. Ele está na cidade desde o final de novembro.
“De outro lado, há o incentivo de lideranças políticas que fomentam e encorajam o engajamento em atos de distúrbio social, como o praticado pelo Prefeito de Tapurah, CARLOS CAPELETTI, mediante discursos de incentivo à vinda de caminhões para Brasília, com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática”, escreveu Moraes, na decisão.
Durante dois meses, a cidade de Tapurah será gerida pelo vice-prefeito, Odair Cesar Nunes (PSD).
Alexandre de Moraes também mandou multar os proprietários de 177 veículos, a maioria caminhões de carga, que saíram de Cuiabá até Brasília para participar dos protestos, em R$ 100 mil cada.
“[…] identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa, para aplicação aos respectivos proprietários da multa horária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, determinou.
O ministro aponta que os atos configuram tentativa de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, além do “abuso reiterado do direito de reunião”. Também destacou acontecimentos criminosos, como os bloqueios que impediram o direito de ir e vir, ataques a instalações públicas e privadas, como disparos de arma de fogo a caminhões da empresa Amaggi e incêndio em base da concessionária Rota do Oeste.
“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção.”
Por fim, defende que o Estado tome medidas proporcionais ao tamanho dos atos, que considera antidemocráticos. “Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas.”
Fonte: Repórter MT