O jornalista e apresentador de televisão Arthur Garcia foi alvo de um mandado de busca e apreensão durante a ‘Operação Falso Álibi’, que combate crimes de exploração sexual infantil, notadamente condutas envolvendo o comércio e a distribuição de imagens de pedopornografia. Segundo o apurado pelo HNT, o repórter prestou depoimento à Polícia Federal e foi liberado
Durante o cumprimento do mandado, não houve prisão em flagrante, já que não foram encontrados de prontidão materiais pornográficos que justificassem a prisão. Entretanto, ele foi ouvido na sede da Polícia Federal, mas as mídias serão analisadas.
A operação investiga os alvos suspeitos de trocarem, armazenarem e divulgarem imagens de exploração sexual infantil e links de comercialização desse material por meio de grupos de aplicativos de mensagens.
Inclusive, restou comprovado que um dos alvos integrava vários grupos desses aplicativos, compartilhando esse tipo de material.
O nome da operação se reporta ao modo de agir dos investigados que, a pretexto de denunciarem essa prática criminosa, participavam ativamente do oferecimento, troca, distribuição dessas imagens.
Um deles, inclusive, ainda se passava por autoridade policial federal, chegando a fornecer o endereço da Polícia Federal em Jataí (GO) em alguns cadastros, tudo a indicar a tentativa de criação de um falso álibi.
A pedofilia na internet corresponde a produção, publicação, venda, aquisição, troca e ao armazenamento de pornografia infantil por meio de páginas da web, e-mail, salas de bate-papo ou qualquer outro meio.
Para efeito dos crimes previstos no ECA, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
Os investigados poderão, neste momento da investigação, ser enquadrados nos crimes de distribuição e armazenamento de material contendo pornografia infantil, previstos no art. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujas penas somadas podem atingem 10 (anos) anos de reclusão.
Procurado pela reportagem, o jornalista não atendeu às chamadas.
Fonte: HNT
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