Juiz condena companhia aérea por frustrar família em viagem à Disney para aniversário de criança

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Um casal de Mato Grosso foi indenizado com a quantia de R$ 15 mil depois de ter os planos para o aniversário da filha, de seis anos, alterados sem aviso prévio por uma companhia aérea. Para a celebração, a família havia programado uma viagem aos parques da Disney, nos Estados Unidos. Com a alteração repentina, a viagem, que duraria pouco mais de 10h, durou 17h.

Na decisão, publicada na última sexta-feira (20), o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível, citou a ‘perda de tempo’, ‘desconforto’ e ‘frustração’ experimentadas pelos autores do processo, em decorrência da falha na prestação de serviços.

“Ademais, é certo que a experiência negativa vivenciada fere a sensibilidade de qualquer pessoa e provoca sentimento de revolta, dor, inconformismo, o que é passível a ensejar o pagamento de indenização por danos morais”, escreveu.

A companhia aérea, assim como uma agência de viagens que também mediou o planejamento da família, chegou a tentar diminuir o valor arbitrado. Contudo, o magistrado ponderou que o valor, fixado em R$ 15 mil, está dentro dos parâmetros punitivos -pedagógicos da ‘indenização por danos morais’ que ‘não deve ser tão ínfima que não sirva de repreensão para quem a recebe, tampouco demasiada que possa proporcionar o enriquecimento sem causa de quem recebe a indenização’.

Na última semana, outra família também conseguiu ter o direito à indenização reconhecido em um caso envolvendo o cancelamento de viagem e alteração do trajeto sem aviso prévio. Três crianças chegaram a dormir em um aeroporto devido às mudanças promovidas pela companhia aérea.

Fonte: Hipernotícias