A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, deu 15 dias para o Ministério Público Estadual (MPE) editar uma denúncia movida contra o ex-secretário de Estado Eder Moraes, apontando qual crime ele cometeu e quais são os indícios probatórios do caso.
A ação pede ressarcimento integral de um dano apurado em R$ 7.328.549,73 que teria sido causado por meio de aditamentos de contratos de obras na Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo de 2014 (Agecopa).
Ainda segundo o Ministério Público, teria havido sobrepreço na compra de alguns materiais. Por isso, o MPE acionou Eder, que era diretor-presidente da Agecopa, e as empresas Santa Barbara Engenharia S/A, Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, bem como Fernando Henrique Linhares, Eymard Timponi França.
O MPE sustentou que, embora não seja possível a responsabilização dos acusados na esfera criminal, por conta do tempo que se passou desde o crime, a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos seria imprescritível.
Entretanto, a juíza ponderou que isso só é possível se for comprovado que o fato causador do dano também configure um ato de improbidade administrativa. Conforme a magistrada, o Ministério Público não indicou, no entanto, qual foi o crime de improbidade praticado.
“Para que seja possível reconhecer a imprescritibilidade pretendida, é imprescindível que a inicial, além de narrar os fatos, indique, especificamente, qual o ato de improbidade administrativa praticado, ainda que, em eventual julgamento de procedência, não seja possível a aplicação das sanções típicas, porque alcançadas pela prescrição”, anotou a juíza.
Por isso a juíza determinou o aditamento da denúncia. O despacho foi publicado na terça-feira (8).
Fonte: Repórter MT