Alta Floresta prorroga toque de recolher e suspende aulas para conter a covid

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O município de Alta Floresta prorrogou, nessa sexta-feira (28), o toque de recolher e suspendeu as aulas para conter a covid-19 na região. A medida atende a uma decisão da Justiça de Mato Groso, que determinou medidas mais duras no município.

A ação foi movida pela Defensoria e Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que citam a taxa de ocupação de leitos de 90% em Alta Floresta.

Ficou proibida a circulação de pessoas em todo do município de Alta Floresta a partir das 23h30 até as 5h.

A restrição de horários não se aplica a atividades essenciais. Mantendo as atividades comerciais no período compreendido entre às 05h e às 23h, mesmo para atividades delivery.

Empresas públicas e privadas deverão efetuar a medição de temperatura corporal de funcionários e clientes, não permitindo a entrada em caso de 37,2º e ainda se não estiver utilizando a máscara de forma adequada, ou mesmo se estiver com algum sintoma de síndrome gripal ou covid-19.

Os supermercados, mercados e a rede atacadista devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a dois membros por família, respeitado o limite de 50% da capacidade máxima do local, evitando sempre que possível a entrada de crianças no estabelecimento.

Os bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, deverão adotar protocolo de contingência limitado a 50% da capacidade do local, com espaçamento de 1,5 metros entre as mesas com no máximo quatro pessoas, sendo vedado a junção de mesas, inclusive quando se tratar de pais e filhos de um mesmo núcleo familiar, salvo se tratar de filho menor de 17 anos.

Também foi determinada a suspensão do retorno das aulas presenciais no âmbito da rede pública municipal e particular, a exceção das faculdades, adotando-se inicialmente o sistema remoto, possibilitando o avanço da vacinação nesse público antes do retorno presencial.

Fica proibido locais e ambientes de consumo de narguilés, ou produtos que envolvam o uso compartilhado e, nos estabelecimentos que recebem grandes públicos, tais como cinemas, museus e teatros; Iocação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres; os clubes de lazer em geral; shows, eventos e festas, poderá o proprietário ou responsável exigir apresentação de cartão de vacinação com ciclo vacinal completo para acesso ao local. Poderá ainda, ser apresentado para a análise da Secretaria de Saúde plano de contingência do estabelecimento.

Fonte: Leia Agora