A decisão atende a um pedido do governo de Mato Grosso, que apresentou uma nova petição alegando que o sindicato e seus diretores têm reiteradamente se esquivado das citações e intimações ordenadas pelo Tribunal de Justiça com o objetivo de deixar de cumprir a decisão judicial.
Sakamoto determinou que o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, plantonista da comarca da capital, proceda ao imediato bloqueio das contas dos envolvidos, em valores correspondentes às multas diárias de R$ 200 mil por dia em relação ao sindicato e R$ 50 mil por dia em relação aos dirigentes da entidade.
Decisões anteriores
Esta já é a quarta decisão da justiça contrária à paralisação iniciada no dia 15 de dezembro. Na primeira, a greve foi considerada ilegal e aplicada multa diária de R$ 100 mil para descumprimento.
Na segunda, determinou multa aos diretores do sindicato no valor de R$ 500 mil e a multa de R$$ 200 mil diária. Na terceira os servidores também foram penalizados por aderir à greve e impedir a entrada de presos.
O Sindspen deflagrou greve por tempo indeterminado. O posicionamento é uma resposta à proposta de 15,27% de reajuste salarial oferecida pelo governo.
No dia 10 de dezembro, os policiais realizaram uma manifestação nos arredores da Penitenciária Pascoal Ramos e anunciaram a greve para o dia 12, num domingo. Entre as exigências, a categoria pedia equidade salarial em relação às demais forças de segurança pública.
Com a proposta de 15% do governo, o salário iria para pouco mais de R$ 3.800, mas ainda não seria suficiente para a categoria, que alega estar em negociação há pelo menos 8 anos.