Julgamento que pode soltar adolescente que matou amiga é adiado

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retirou da pauta de julgamento desta terça-feira (23) o habeas corpus movido pela adolescente de 15 anos condenada pela morte da melhor amiga, Isabele Guimarães Ramos, assassinada em junho de 2020 em Cuiabá.

Durante a sessão, o pedido de liberdade da menor chegou a ser anunciado pela ministra Laurita Vaz, que preside a sessão. No entanto, teve julgamento adiado a pedido do ministro Antônio Saldanha Palheiro, relator do HC.

A menor está internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, em Cuiabá, desde 19 de janeiro, quando foi condenada pela 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá por ato análogo a homicídio. A sentença estipula internação por três anos – tempo máximo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A adolescente chegou a passar por revisão de pena no mês de agosto, mas o juiz Túlio Duailibi Alves de Souza, que assinou a decisão pela 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, manteve a menina no centro de ressocialização.

Desde a internação da adolescente, foram diversos recursos e ações judiciais movidas, tentando livrá-la do cárcere. No entanto, nenhum pedido foi acolhido até o momento.

Crime no Alphaville

Isabele era melhor amiga da adolescente e morava no mesmo condomínio de luxo, Alphaville I, na região do Bairro Jardim Itália. No dia do crime, a vítima havia passado a tarde na casa da então amiga e, no período da noite, foi assassinada no banheiro do quarto da adolescente.

De acordo com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Isabele foi morta com um tiro no rosto, disparado a curta distância. Para o Ministério Público Estado (MPE), não há dúvidas quanto à intenção da atiradora.

Segundo as investigações, a arma usada para o crime foi levada pelo então namorado da adolescente, que foi condenado pela Justiça a prestar serviços comunitários. A arma era do empresário Glauco Fernando Mesquita Corrêa da Costa, pai do menino. Ele, assim como a família da acusada, era praticante de tiro esportivo.

Pela negligência com o armamento, Glauco fechou acordo de não persecução penal com o Ministério Público Estadual e pagou R$ 40 mil em multa. Já a família da atiradora ainda responde ações no Judiciário.

Fonte: Folhamax